Questão de Engenharia Civil — Edificação — NUCEPE 2018
Engenharia Civil›Edificação
Código
qq384295
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Civil
Em relação ao desempenho e à garantia de edificações, a NBR 15.575/13 recomenda como prazo de garantia contratual para painéis de vedação vertical com função estrutural e estruturas auxiliares:
A01 ano no tocante a danos ou má execução.
B05 anos no tocante à segurança do subsistema.
C02 anos no tocante ao aparecimento de fissuras perceptíveis a um metro de distância.
D03 anos, relativos à estanqueidade do subsistema.
ENão estabelece prazos contratuais.
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GabaritoB — 05 anos no tocante à segurança do subsistema.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantia contratual na NBR 15.575/13 – painéis de vedação vertical com função estrutural
Gabarito: Alternativa B. A NBR 15.575/13 estabelece prazo de garantia contratual de 05 anos para aspectos de segurança do subsistema de painéis de vedação vertical com função estrutural e estruturas auxiliares. (Conforme Anexos C e D da norma, que fixam prazos mínimos para cada sistema – a segurança estrutural exige período mais longo, de 5 anos).
A banca testa o conhecimento dos prazos específicos de garantia previstos na norma de desempenho, que são distintos dos prazos legais (1 ano para vícios aparentes) ou de vida útil de projeto. Cada sistema possui prazos contratuais recomendados conforme sua função e criticidade.
Prazo de Garantia Contratual (NBR 15.575/13)
Aspecto / Critério
Aplicação ao Subsistema
05 anos
Segurança do subsistema
Painéis de vedação vertical com função estrutural e estruturas auxiliares
01 ano
Danos ou má execução
Garantia legal mínima (CC), não específica para sistemas estruturais
02 anos
Aparecimento de fissuras perceptíveis a 1 metro
Típico para revestimentos/acabamentos, não para sistemas estruturais
03 anos
Estanqueidade do subsistema
Aplica-se a outros sistemas (ex.: instalações hidráulicas), não ao estrutural
Não estabelece
Prazos contratuais
Afirmação incorreta, pois a norma fixa prazos nos Anexos C e D
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 01 ano para danos ou má execução. Esse prazo corresponde à garantia legal mínima (art. 618 do CC) e a vícios aparentes, mas a norma de desempenho exige 5 anos para segurança estrutural, que é mais abrangente e específica para os sistemas estruturais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta 05 anos para a segurança do subsistema. Esse é o prazo contratual estabelecido pela NBR 15575 para painéis de vedação vertical com função estrutural e estruturas auxiliares, conforme Anexo D (Tabela D.1 – prazos de garantia). A segurança estrutural é prioridade e requer período mais longo para manifestação de eventuais defeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 02 anos para aparecimento de fissuras perceptíveis a 1 metro. Esse prazo é típico para revestimentos ou acabamentos, não para sistemas estruturais. Além disso, fissuras em elementos estruturais podem comprometer a segurança, sendo cobertas pelo prazo de 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 03 anos relativos à estanqueidade do subsistema. A estanqueidade é um requisito de desempenho, mas o prazo de garantia para vedação vertical com função estrutural é de 5 anos, não 3. O prazo de 3 anos pode se aplicar a outros sistemas (ex.: instalações hidráulicas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a norma não estabelece prazos contratuais. A NBR 15.575/13, em seus Anexos C e D, fixa prazos mínimos de garantia contratual para cada sistema, portanto a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece prazos menores (1, 2, 3 anos) que são comuns em outros contextos (garantia legal, revestimentos, instalações) para confundir o candidato. O prazo correto para segurança estrutural é 5 anos – lembre-se: sistemas que afetam a estabilidade da edificação têm garantia mais longa.