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Questão de Engenharia Civil — Geotecnia — NUCEPE 2018

Engenharia CivilGeotecnia
Código
qq384301
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Civil
A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e tem como um dos seus objetivos fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos; além disso é CORRETO afirmar:
  1. AA citada Lei apresenta três categorias de classificação: risco, dano potencial associado e área de abrangência, segundo critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
  2. BA categoria de dano potencial associado à barragem é classificada em alto, médio ou baixo, em função do potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.
  3. CA categoria de riscos é classificada em alto, médio ou baixo, em função de características técnicas, estado de conservação do empreendimento e elaboração de um plano de segurança da Barragem.
  4. DO plano de segurança da barragem deve compreender, dentre outras informações, a identificação do empreendedor; os dados técnicos referentes à implantação do empreendimento; o plano de ação de emergência (PAE); e as revisões de segurança, devendo este estabelecer a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento dos planos de segurança.
  5. EFica a cargo do órgão fiscalizador a elaboração de PAE em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem, devendo elaborá-lo sempre para barragens classificadas como de dano potencial associado alto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A categoria de dano potencial associado à barragem é classificada em alto, médio ou baixo, em função do potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010)

Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente a classificação do dano potencial associado à barragem, que pode ser alto, médio ou baixo, levando em conta o potencial de perdas de vidas humanas, impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes de sua ruptura – conforme previsão expressa na Lei nº 12.334/2010.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A banca testa a capacidade de distinguir os conceitos de categoria de risco e dano potencial associado, além de outros institutos como o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei estabelece duas categorias de classificação: risco e dano potencial associado (art. 7º). A “área de abrangência” não constitui uma terceira categoria de classificação na PNSB; trata-se de informação que pode compor o PSB, mas não é uma categoria autônoma. Portanto, o número de categorias está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao art. 7º, §1º, II, da Lei 12.334/2010, que classifica o dano potencial associado em alto, médio ou baixo considerando perdas de vidas humanas, impactos econômicos, sociais e ambientais. É a definição literal da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação de risco (art. 7º, §1º, I) também é em alto, médio ou baixo, mas os fatores considerados são as características técnicas, o estado de conservação e a existência de plano de segurança da barragem – e não a “elaboração” do plano. A lei emprega o termo “existência”, que é mais amplo e objetivo. A troca de “existência” por “elaboração” constitui imprecisão que torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 8º lista o conteúdo mínimo do Plano de Segurança da Barragem. O inciso IX determina que o plano deve conter “o estabelecimento da periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem” (singular). A alternativa utiliza indevidamente “dos planos de segurança” (plural), o que descaracteriza a correta redação legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) é de responsabilidade do empreendedor, não do órgão fiscalizador (art. 11). Além disso, o PAE é obrigatório para barragens classificadas com dano potencial associado alto ou médio, e não apenas alto. A alternativa erra tanto no sujeito (órgão fiscalizador) quanto na abrangência (somente alto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora imprecisões sutis: na alternativa C, substitui “existência” por “elaboração”; na D, troca o singular “do Plano” pelo plural “dos planos”; na E, atribui ao órgão fiscalizador uma obrigação do empreendedor e restringe a exigência do PAE apenas ao dano alto. Atenção aos termos exatos da lei!

Gabarito: letra B – a única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei nº 12.334/2010 sobre a classificação do dano potencial associado.

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