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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — NUCEPE 2018

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
qq384319
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Civil
Quanto as afirmações abaixo:I. As perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria; sendo a perícia de vistoria a única que constata fatos ou desenvolve e fundamenta processos de modo que se possa extrair conclusões a cerca de causas e consequências.II. De acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Federal 12.378, de 31/12/ 2010, as atividades de perícias devem ser elaboradas sob a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos seus Conselhos Regionais (CREA e ou CAU).III. Dentre as normas orientativas para realização de Avaliações e Perícias, cita-se a A NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil e a ABNT NBR 15575 Edificações Habitacionais – Desempenho – Partes 1 a 6.IV. Em uma perícia, define-se dano como um estrago físico e material decorrente de vícios, defeitos ou ações de origem externa e conformidade como o atendimento a requisitos e padrões estabelecidos em projetos, memoriais descritivos, normas técnicas, legislações específicas, dentre outros.V. As anomalias podem ser classificadas em endógenas, originária da própria edificação (projeto, materiais e execução), naturais, originária de fenômenos da natureza (previsíveis, imprevisíveis) e funcional, originária de fatores externos à edificação, provocados por terceiros.É CORRETO afirmar:
  1. AF – F – V – F – V
  2. BV – F – F – F – V
  3. CV – V – F –V – F
  4. DF – V – F – F – V
  5. EF – V – V – F – F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – V – F – F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícias de Engenharia – Julgamento de Afirmações

Gabarito: letra E (F – V – V – F – F). A sequência correta é: I-F, II-V, III-V, IV-F, V-F, conforme os conceitos da NBR 13752, Lei 5.194/1966 e Lei 12.378/2010.

A banca testa o conhecimento dos tipos de perícia, competência profissional, normas técnicas aplicáveis e definições de dano e anomalia. Abaixo, cada item é analisado.

Item

Afirmação

Julgamento

Justificativa

I

As perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria; sendo a perícia de vistoria a única que constata fatos ou desenvolve e fundamenta processos de modo que se possa extrair conclusões a cerca de causas e consequências.

Falso

Segundo a NBR 13752, os tipos são avaliação, vistoria e arbitramento (não "análise"). A vistoria não é a única que extrai conclusões; a avaliação também envolve análise e conclusão.

II

De acordo com a Lei Federal 5194/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Federal 12.378/2010, as atividades de perícias devem ser elaboradas sob a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos seus Conselhos Regionais (CREA e/ou CAU).

Verdadeiro

As leis citadas estabelecem a privacidade dessas atividades para engenheiros e arquitetos registrados nos respectivos conselhos.

III

Dentre as normas orientativas para realização de Avaliações e Perícias, cita-se a ABNT NBR 13752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil) e a ABNT NBR 15575 (Edificações Habitacionais – Desempenho – Partes 1 a 6).

Verdadeiro

Ambas as normas são referências técnicas aplicáveis a perícias e avaliações na construção civil.

IV

Em uma perícia, define-se dano como um estrago físico e material decorrente de vícios, defeitos ou ações de...

Falso

A definição de dano, conforme NBR 13752, é o efeito de vício ou defeito que causa prejuízo material, físico ou econômico ao bem; a afirmação está incompleta e distorcida.

V

(Item V não transcrito no enunciado, mas presente na sequência das alternativas)

Falso

A classificação das anomalias segundo a NBR 13752 é em endógenas (origem na edificação) e exógenas (fatores externos), não conforme descrito no item.

Item I — ❌ Falso

A afirmação diz que as perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria, e que a vistoria é a única que constata fatos e extrai conclusões. Incorreto. Segundo a NBR 13752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), as perícias se classificam em:

  • Avaliação: determinação do valor de um bem;

  • Vistoria: constatação de fatos, causas e consequências;

  • Arbitramento: decisão técnica entre partes.

A afirmação troca “arbitramento” por “análise” e erra ao limitar a extração de conclusões apenas à vistoria – a avaliação também envolve análise e conclusão. Portanto, Falso.

Item II — ✅ Verdadeiro

De acordo com a Lei 5.194/1966 (regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo) e a Lei 12.378/2010 (regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo), as atividades de perícia são privativas de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados nos respectivos conselhos (CREA e CAU). A afirmação está correta.

Item III — ✅ Verdadeiro

A NBR 13752 é a norma específica para perícias de engenharia na construção civil, e a NBR 15575 (Edificações Habitacionais – Desempenho) é uma norma correlata aplicável a avaliações e perícias. Ambas são citadas como referências orientativas. Afirmação Verdadeira.

Item IV — ❌ Falso

A definição de dano está distorcida. Conforme a NBR 13752, dano é o efeito de um vício ou defeito que causa prejuízo material, físico ou econômico ao bem. Não se confunde com “conformidade com requisitos”. A afirmação mistura dano com vício e confunde conceitos. Portanto, Falso.

Item V — ❌ Falso

A classificação das anomalias segundo a NBR 13752 é:

  • Endógenas: originárias da própria edificação (projeto, materiais, execução);

  • Exógenas: provocadas por fatores externos, como terceiros (vandalismo, impacto);

  • Naturais: decorrentes de fenômenos naturais (chuvas, ventos, etc.).

A afirmação chama a exógena de “funcional”, termo inadequado. Portanto, Falso.

Conclusão: Itens corretos: II e III. Sequência: F – V – V – F – F → Alternativa E. Gabarito confirmado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os tipos de perícia (troca arbitramento por análise) e confunde as classificações de dano e anomalia. Fique atento: na NBR 13752, os tipos são avaliação, vistoria e arbitramento; anomalias são endógenas, exógenas e naturais (nunca “funcional”).

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