Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — NUCEPE 2018
Engenharia Civil›Normas e Legislações
Código
qq384319
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal – Engenharia Civil
Quanto as afirmações abaixo:I. As perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria; sendo a perícia de vistoria a única que constata fatos ou desenvolve e fundamenta processos de modo que se possa extrair conclusões a cerca de causas e consequências.II. De acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Federal 12.378, de 31/12/ 2010, as atividades de perícias devem ser elaboradas sob a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos seus Conselhos Regionais (CREA e ou CAU).III. Dentre as normas orientativas para realização de Avaliações e Perícias, cita-se a A NBR 13752 Perícias de Engenharia na Construção Civil e a ABNT NBR 15575 Edificações Habitacionais – Desempenho – Partes 1 a 6.IV. Em uma perícia, define-se dano como um estrago físico e material decorrente de vícios, defeitos ou ações de origem externa e conformidade como o atendimento a requisitos e padrões estabelecidos em projetos, memoriais descritivos, normas técnicas, legislações específicas, dentre outros.V. As anomalias podem ser classificadas em endógenas, originária da própria edificação (projeto, materiais e execução), naturais, originária de fenômenos da natureza (previsíveis, imprevisíveis) e funcional, originária de fatores externos à edificação, provocados por terceiros.É CORRETO afirmar:
AF – F – V – F – V
BV – F – F – F – V
CV – V – F –V – F
DF – V – F – F – V
EF – V – V – F – F
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GabaritoE — F – V – V – F – F
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícias de Engenharia – Julgamento de Afirmações
Gabarito: letra E (F – V – V – F – F). A sequência correta é: I-F, II-V, III-V, IV-F, V-F, conforme os conceitos da NBR 13752, Lei 5.194/1966 e Lei 12.378/2010.
A banca testa o conhecimento dos tipos de perícia, competência profissional, normas técnicas aplicáveis e definições de dano e anomalia. Abaixo, cada item é analisado.
Item
Afirmação
Julgamento
Justificativa
I
As perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria; sendo a perícia de vistoria a única que constata fatos ou desenvolve e fundamenta processos de modo que se possa extrair conclusões a cerca de causas e consequências.
Falso
Segundo a NBR 13752, os tipos são avaliação, vistoria e arbitramento (não "análise"). A vistoria não é a única que extrai conclusões; a avaliação também envolve análise e conclusão.
II
De acordo com a Lei Federal 5194/1966 e resoluções do CONFEA, e Lei Federal 12.378/2010, as atividades de perícias devem ser elaboradas sob a responsabilidade e exclusiva competência de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados pelos seus Conselhos Regionais (CREA e/ou CAU).
Verdadeiro
As leis citadas estabelecem a privacidade dessas atividades para engenheiros e arquitetos registrados nos respectivos conselhos.
III
Dentre as normas orientativas para realização de Avaliações e Perícias, cita-se a ABNT NBR 13752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil) e a ABNT NBR 15575 (Edificações Habitacionais – Desempenho – Partes 1 a 6).
Verdadeiro
Ambas as normas são referências técnicas aplicáveis a perícias e avaliações na construção civil.
IV
Em uma perícia, define-se dano como um estrago físico e material decorrente de vícios, defeitos ou ações de...
Falso
A definição de dano, conforme NBR 13752, é o efeito de vício ou defeito que causa prejuízo material, físico ou econômico ao bem; a afirmação está incompleta e distorcida.
V
(Item V não transcrito no enunciado, mas presente na sequência das alternativas)
Falso
A classificação das anomalias segundo a NBR 13752 é em endógenas (origem na edificação) e exógenas (fatores externos), não conforme descrito no item.
Item I — ❌ Falso
A afirmação diz que as perícias podem ser de três tipos: avaliação, análise e vistoria, e que a vistoria é a única que constata fatos e extrai conclusões. Incorreto. Segundo a NBR 13752 (Perícias de Engenharia na Construção Civil), as perícias se classificam em:
Avaliação: determinação do valor de um bem;
Vistoria: constatação de fatos, causas e consequências;
Arbitramento: decisão técnica entre partes.
A afirmação troca “arbitramento” por “análise” e erra ao limitar a extração de conclusões apenas à vistoria – a avaliação também envolve análise e conclusão. Portanto, Falso.
Item II — ✅ Verdadeiro
De acordo com a Lei 5.194/1966 (regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo) e a Lei 12.378/2010 (regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo), as atividades de perícia são privativas de engenheiros e arquitetos legalmente habilitados nos respectivos conselhos (CREA e CAU). A afirmação está correta.
Item III — ✅ Verdadeiro
A NBR 13752 é a norma específica para perícias de engenharia na construção civil, e a NBR 15575 (Edificações Habitacionais – Desempenho) é uma norma correlata aplicável a avaliações e perícias. Ambas são citadas como referências orientativas. Afirmação Verdadeira.
Item IV — ❌ Falso
A definição de dano está distorcida. Conforme a NBR 13752, dano é o efeito de um vício ou defeito que causa prejuízo material, físico ou econômico ao bem. Não se confunde com “conformidade com requisitos”. A afirmação mistura dano com vício e confunde conceitos. Portanto, Falso.
Item V — ❌ Falso
A classificação das anomalias segundo a NBR 13752 é:
Endógenas: originárias da própria edificação (projeto, materiais, execução);
Exógenas: provocadas por fatores externos, como terceiros (vandalismo, impacto);
Naturais: decorrentes de fenômenos naturais (chuvas, ventos, etc.).
A afirmação chama a exógena de “funcional”, termo inadequado. Portanto, Falso.
Conclusão: Itens corretos: II e III. Sequência: F – V – V – F – F → Alternativa E. Gabarito confirmado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os tipos de perícia (troca arbitramento por análise) e confunde as classificações de dano e anomalia. Fique atento: na NBR 13752, os tipos são avaliação, vistoria e arbitramento; anomalias são endógenas, exógenas e naturais (nunca “funcional”).