Lei de Acesso à Informação - Pedido de Acesso
Gabarito: Alternativa A (Totalmente correta). A 1ª parte da sentença reproduz o caput do art. 11 da Lei nº 12.527/2011; a 2ª parte expressa a regra do art. 10, §§ 1º e 2º, que veda exigências de identificação que inviabilizem a solicitação. Ambas estão corretas.
Análise das partes
1ª parte: "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível" — literalmente o art. 11, caput da LAI. Está correta.
Art. 11Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
2ª parte: "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação." — Embora não conste no bloco literal fornecido, a Lei de Acesso à Informação estabelece que a identificação do requerente (nome, documento) não pode ser acompanhada de exigências que impeçam o exercício do direito. O art. 10, § 1º determina que a identificação deve ser simples, e o § 2º veda formas que inviabilizem o pedido. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as partes estão corretas, conforme demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A 1ª parte é correta, mas a 2ª também o é, logo não é "correta somente em sua 1ª parte".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A 2ª parte é correta, mas a 1ª também é, portanto não é "correta somente em sua 2ª parte".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença não é totalmente incorreta; ambas as partes estão corretas.
Gabarito: Alternativa A (Totalmente correta).