Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Orhion Consultoria 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq385864
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre isenção e anistia previstas no Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir:I - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.II - A anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.III - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.IV – A isenção e a anistia são modalidades de extinção do crédito tributário.V- A anistia não abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.Assinale a alternativa CORRETA:
AApenas as afirmativas I e III estão corretas.
BApenas as afirmativas II e IV estão corretas.
CApenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
DApenas as afirmativas I, IV e V estão corretas.
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GabaritoC — Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
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Isenção e Anistia no CTN
A questão cobra o regime jurídico da isenção e da anistia, ambas modalidades de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN). É essencial não confundir exclusão com extinção do crédito tributário — são institutos distintos. A banca testa a literalidade dos arts. 179, 180 e 182 do CTN.
Característica
Isenção
Anistia
Natureza
Exclusão do crédito tributário (art. 175, I, CTN)
Exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN)
Objeto
Dispensa do pagamento do tributo
Dispensa das penalidades (multas)
Restrição regional
Sim (art. 177, I, CTN)
Sim (art. 180, III, CTN)
Efetivação (não geral)
Por despacho, mediante requerimento (art. 179, CTN)
—
Abrangência temporal
—
Não abrange infrações anteriores à lei concessiva (art. 182, CTN)
Item I — ✅ Correto
O art. 179 do CTN estabelece exatamente o que a afirmativa descreve:
CTN, Art. 179: A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, inclusive mencionando "lei ou contrato".
Item II — ✅ Correto
O art. 180 do CTN permite a anistia restrita a determinada região:
CTN, Art. 180: A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente: I – às infrações da legislação relativa a determinado tributo; II – às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; III – a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
A afirmativa II corresponde ao inciso III.
Item III — ✅ Correto
O art. 177 do CTN prevê a mesma possibilidade para a isenção:
CTN, Art. 177: A isenção pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente: I – a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; II – a determinado tributo, em função de sua natureza; III – a determinada classe de pessoas, em função de sua condição.
A afirmativa III corresponde ao inciso I.
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmativa está errada. Isenção e anistia são modalidades de exclusão do crédito tributário, não de extinção. O art. 175 do CTN é claro:
CTN, Art. 175: Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia.
Já as modalidades de extinção estão no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.). A banca tenta confundir os dois institutos.
Item V — ❌ Incorreto
A afirmativa inverte o sentido correto. A anistia abrange infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. O art. 181 do CTN dispõe:
CTN, Art. 181: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Portanto, a anistia é retrospectiva, não prospectiva. A afirmativa diz o oposto.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III. Logo, a alternativa correta é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "exclusão" por "extinção" (item IV) e inverter o marco temporal da anistia (item V). Decore: isenção e anistia excluem o crédito; a anistia só alcança infrações anteriores à lei.