Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — SIPROS 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq400275
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, marque a questão CORRETA:
ATodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
BTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
CTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações atuais.
DTodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
ETodos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e ao Ministério Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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GabaritoB — Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (Art. 225, CF/88)
A questão exige o conhecimento literal do art. 225 da Constituição Federal de 1988, que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. A banca testa a memorização de três elementos centrais do caput: (1) a classificação do bem ambiental como "de uso comum do povo" (e não "uso especial"); (2) a imposição do dever de defesa e preservação ao Poder Público e à coletividade (e não apenas ao Poder Público); e (3) a abrangência do dever para "as presentes e futuras gerações" (e não apenas para as gerações atuais).
A literalidade do dispositivo é a chave para resolver:
Art. 225, caput, da CF/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro na classificação do bem: afirma que o meio ambiente é "bem de uso especial do povo". O correto é "bem de uso comum do povo". A expressão "uso especial" é própria de bens públicos destinados a serviços administrativos (ex.: prédios públicos), não se aplica ao meio ambiente.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 225, caput, da CF/88: "bem de uso comum do povo", impondo o dever ao "Poder Público e à coletividade" e para "as presentes e futuras gerações". Todos os termos estão em conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (a) omite a coletividade como sujeito do dever — o texto diz apenas "impondo-se ao Poder Público o dever", quando a CF impõe ao "Poder Público e à coletividade"; (b) restringe a proteção às "gerações atuais", enquanto a CF abrange "as presentes e futuras gerações".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro na classificação do bem ("uso especial do povo") e omissão da coletividade no dever ("impondo-se ao Poder Público o dever"). A CF classifica como "uso comum" e inclui a coletividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro na classificação do bem ("uso especial") e inclusão indevida do Ministério Público como sujeito do dever. A CF menciona apenas "Poder Público e à coletividade". O MP tem atribuições de defesa do meio ambiente (ex.: ação civil pública), mas não está expressamente no caput do art. 225 como destinatário do dever genérico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "uso comum" por "uso especial" e suprimir a coletividade ou as futuras gerações. Decore o caput do art. 225 com exatidão: são três pares de palavras-chave — uso comum, Poder Público e coletividade, presentes e futuras gerações. Qualquer variação é pegadinha.