Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — SIPROS 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qq400280
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Ao Estado do Pará foi determinado, via decisão interlocutória, que fornecesse, em até 10 (dez) dias, medicamento de alto custo que não integra o rol do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da enfermidade sofrida pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Essa decisão foi desafiada por agravo de instrumento interposto pelo Estado ao Tribunal de Justiça e o Desembargador Relator, monocraticamente, conheceu, porém negou provimento ao recurso. Neste caso, é CORRETO afirmar que a medida judicial cabível ao Estado é:
ARecurso inominado.
BEmbargos de divergência.
CAgravo aos Tribunais Superiores.
DAgravo interno.
ERecursos especial e extraordinário, após o oferecimento de embargos de declaração com fim de prequestionamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Agravo interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agravo interno contra decisão monocrática do relator
A questão trata do recurso cabível contra decisão monocrática do relator que nega provimento a agravo de instrumento. O CPC/2015 estabelece que, salvo exceções legais, as decisões monocráticas do relator são impugnáveis por agravo interno, conforme o art. 1.021.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
Art. 1.021 — "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal."
No caso narrado, o Desembargador Relator, monocraticamente, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento. Essa decisão é de relator, não colegiada, e o recurso próprio é o agravo interno (também chamado de agravo regimental).
Recurso
Cabimento
Fundamento Legal
Aplicação ao Caso
Agravo interno
Contra decisão monocrática do relator
Art. 1.021 do CPC
✅ Cabível: decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
Recurso inominado
Procedimentos especiais (ex.: Juizados)
—
❌ Não previsto no CPC para essa hipótese
Embargos de divergência
Contra acórdão divergente
Art. 1.043 do CPC
❌ Não se aplica a decisão monocrática
"Agravo aos Tribunais Superiores"
Inexistente como nomen iuris
—
❌ RE/REsp pressupõem esgotamento das vias ordinárias
Recursos especial e extraordinário
Contra acórdão de última instância
Arts. 102, III, e 105, III, CF
❌ Decisão monocrática não é acórdão; necessário agravo interno antes
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recurso inominado não é previsto no CPC para essa hipótese. O recurso inominado existe em alguns procedimentos especiais (ex.: Juizados Especiais), mas não contra decisão monocrática de relator em tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embargos de divergência (art. 1.043 do CPC) cabem contra acórdão de órgão fracionário que divergir de outro julgado do mesmo tribunal ou de tribunal superior. Não se aplicam a decisão monocrática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Agravo aos Tribunais Superiores" não é nomen iuris de recurso. O recurso para STJ/STF contra decisão de tribunal local é o recurso especial/extraordinário, mas eles pressupõem esgotamento das vias ordinárias (inclusive agravo interno). A decisão monocrática ainda não é acórdão, portanto não cabe recurso especial/extraordinário diretamente.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme art. 1.021 do CPC, contra decisão monocrática do relator cabe agravo interno para o órgão colegiado. É o recurso adequado para submeter a decisão ao colegiado (turma ou câmara).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recursos especial e extraordinário (arts. 102, III, e 105, III, da CF) cabem contra decisões de última instância (acórdãos). A decisão monocrática do relator não é acórdão; antes de interpor RE/REsp, é necessário interpor agravo interno para que o colegiado julgue a matéria. Embargos de declaração com fim de prequestionamento são cabíveis, mas não são o recurso imediato contra a decisão monocrática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que decisão monocrática do relator não é acórdão. O candidato pode pensar em recurso especial/extraordinário, mas eles só cabem após o julgamento colegiado. O agravo interno é o meio de impugnação imediato.