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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — SIPROS 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
qq400292
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
  1. ACompete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
  2. BCompete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  3. CCompete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
  4. DCompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
  5. ECompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República.
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GabaritoC — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Originárias do STF e STJ na Constituição Federal

A questão exige o conhecimento das competências originárias do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), previstas nos arts. 102 e 105 da Constituição Federal de 1988. A banca testa a memorização literal dos dispositivos, com distratores que trocam os órgãos ou incluem atribuições incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. O erro está no sujeito: quem detém essa competência é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não o STF. O STF julga originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República (art. 102, I, b e c, CF/88). Já o STF julga os Governadores nos crimes comuns? Não: o STF julga Governadores apenas nos crimes de responsabilidade (art. 102, I, c, CF/88). Nos crimes comuns, a competência é do STJ (art. 105, I, a, CF/88).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF. O art. 105, I, i, da CF/88 atribui ao STJ essa competência. O STF detém competência para julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única instância pelos tribunais superiores (art. 102, II, b), mas não a homologação de sentenças estrangeiras.

Alternativa C — ✅ Correta

A assertiva reproduz fielmente o art. 102, caput e inciso I, alínea f, da Constituição Federal. O STF é o guardião da Constituição, e compete-lhe processar e julgar, originariamente, "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta". A redação está correta.

Art. 102, CF/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território é de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. O art. 102, I, e, da CF/88 atribui essa competência ao STF. O STJ julga, originariamente, os conflitos de competência entre tribunais (art. 105, I, d), mas não litígios com Estados estrangeiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data contra atos do Presidente da República é de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. O art. 102, I, d, da CF/88 prevê que o STF julga originariamente o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF. O STJ julga habeas data contra atos de Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal (art. 105, I, b, CF/88).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as competências entre STF e STJ. Memorize os sujeitos de cada um: STF julga Presidente, Congresso, seus ministros, PGR, litígios com Estados estrangeiros e conflitos entre União e Estados. STJ julga Governadores, Desembargadores, Juízes, membros dos Tribunais de Contas, homologação de sentenças estrangeiras e habeas data contra Ministros de Estado. Treine com questões para fixar.

Gabarito: letra C

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