Direitos Políticos e Elegibilidade na Constituição Federal
A questão exige o conhecimento das condições de elegibilidade e das regras sobre elegibilidade dos militares, conforme a Constituição Federal de 1988. A banca testa a literalidade dos arts. 14, § 3º, e 14, § 8º, da CF, além do exercício da soberania popular (art. 14, caput).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade mínima para Vereador é de dezoito anos, e não vinte e um. O art. 14, § 3º, VI, alínea "a", da CF estabelece:
Art. 14, § 3º, VI, a: "a) dezoito anos para Vereador;"
Portanto, a assertiva erra ao afirmar 21 anos.
Alternativa B — ✅ Correta
O militar alistável é elegível, e a regra varia conforme o tempo de serviço. O art. 14, § 8º, da CF dispõe:
Art. 14, § 8º: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
A alternativa B reproduz exatamente a hipótese do inciso I: menos de dez anos de serviço, com afastamento da atividade. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e também iniciativa popular. O art. 14, caput, da CF:
Art. 14: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular."
A assertiva omitiu a iniciativa popular, tornando-se incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A idade mínima para Governador é de trinta anos, e não trinta e cinco. O art. 14, § 3º, VI, alínea "c", da CF:
Art. 14, § 3º, VI, c: "c) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;"
Trinta e cinco anos é a idade mínima para Presidente da República, Senador e Vice-Presidente (alínea "a").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os analfabetos não são elegíveis. O art. 14, § 4º, da CF:
Art. 14, § 4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: letra B