Processo Legislativo Orçamentário na Constituição Federal
A questão exige o conhecimento das normas constitucionais sobre o processo legislativo orçamentário, especialmente os arts. 165, 166 e 167 da Constituição Federal de 1988. A banca testa a literalidade dos dispositivos que tratam do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, além de prazos e competências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo correto para publicação do relatório resumido da execução orçamentária é de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, e não quarenta dias, conforme o art. 165, § 3º da CF/88:
Art. 165, § 3º: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. É o que determina o art. 165, § 6º da CF/88:
Art. 165, § 6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O art. 165, § 5º, I da CF/88 é claro:
Art. 165, § 5º, I: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz fielmente o art. 165, § 9º, I da CF/88, que estabelece a competência de lei complementar para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual:
Art. 165, § 9º, I: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É o que determina o art. 165, § 1º da CF/88:
Art. 165, § 1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Gabarito: letra D