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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — SIPROS 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq400296
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO veto pode ser exercido de forma implícita ou tácita.
  2. BO veto parcial somente abrangerá texto parcial de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  3. CNo Direito brasileiro, o veto apenas obriga o Poder Legislativo ao reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entrará em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada.
  4. DSe o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de vinte dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de setenta e duas horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
  5. EÉ inadmissível o controle judicial da tempestividade do veto.
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GabaritoC — No Direito brasileiro, o veto apenas obriga o Poder Legislativo ao reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entrará em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo — Veto Presidencial

A questão exige o conhecimento das regras constitucionais sobre o veto presidencial, especialmente os arts. 66, § 1º, § 2º e § 4º da Constituição Federal de 1988. A banca testa a literalidade dos dispositivos e a distinção entre veto, sanção e promulgação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O veto é sempre expresso. Não existe veto implícito ou tácito no Direito brasileiro. O art. 66, § 1º da CF exige que o Presidente da República "vetá-lo-á total ou parcialmente" e comunique os motivos ao Presidente do Senado. A forma é escrita e motivada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O veto parcial não pode abranger texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O art. 66, § 2º da CF determina que "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". A alternativa troca "integral" por "parcial", invertendo o sentido.

Art. 66, § 2º da CF/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

Alternativa C — ✅ Correta

A assertiva está em conformidade com o art. 66, § 4º da Constituição. O veto obriga o Congresso Nacional a reexaminar apenas a parte vetada. O restante do projeto, já sancionado, deve ser promulgado e publicado, entrando em vigor independentemente da apreciação do veto.

Art. 66, § 4º da CF/88: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Decorrido o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final." (paráfrase do efeito: o veto não suspende a vigência da parte sancionada)

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para veto é de 15 dias úteis, e não 20. O art. 66, § 1º da CF estabelece:

Art. 66, § 1º da CF/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

Além disso, o prazo para comunicação é de 48 horas, e não 72 horas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É admissível o controle judicial da tempestividade do veto. O veto fora do prazo é juridicamente inexistente (não produz efeitos), e o Poder Judiciário pode declarar essa nulidade. O STF já firmou entendimento de que o veto intempestivo é ato inexistente, passível de controle jurisdicional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos do veto: 15 dias úteis para vetar (art. 66, § 1º) e 48 horas para comunicar os motivos. O veto parcial só pode atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º).

Gabarito: letra C

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