Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — SIPROS 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qq400296
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
AO veto pode ser exercido de forma implícita ou tácita.
BO veto parcial somente abrangerá texto parcial de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
CNo Direito brasileiro, o veto apenas obriga o Poder Legislativo ao reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entrará em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada.
DSe o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de vinte dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de setenta e duas horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
EÉ inadmissível o controle judicial da tempestividade do veto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — No Direito brasileiro, o veto apenas obriga o Poder Legislativo ao reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entrará em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo — Veto Presidencial
A questão exige o conhecimento das regras constitucionais sobre o veto presidencial, especialmente os arts. 66, § 1º, § 2º e § 4º da Constituição Federal de 1988. A banca testa a literalidade dos dispositivos e a distinção entre veto, sanção e promulgação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O veto é sempre expresso. Não existe veto implícito ou tácito no Direito brasileiro. O art. 66, § 1º da CF exige que o Presidente da República "vetá-lo-á total ou parcialmente" e comunique os motivos ao Presidente do Senado. A forma é escrita e motivada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O veto parcial não pode abranger texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O art. 66, § 2º da CF determina que "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea". A alternativa troca "integral" por "parcial", invertendo o sentido.
Art. 66, § 2º da CF/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
Alternativa C — ✅ Correta
A assertiva está em conformidade com o art. 66, § 4º da Constituição. O veto obriga o Congresso Nacional a reexaminar apenas a parte vetada. O restante do projeto, já sancionado, deve ser promulgado e publicado, entrando em vigor independentemente da apreciação do veto.
Art. 66, § 4º da CF/88: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Decorrido o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final." (paráfrase do efeito: o veto não suspende a vigência da parte sancionada)
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para veto é de 15 dias úteis, e não 20. O art. 66, § 1º da CF estabelece:
Art. 66, § 1º da CF/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
Além disso, o prazo para comunicação é de 48 horas, e não 72 horas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É admissível o controle judicial da tempestividade do veto. O veto fora do prazo é juridicamente inexistente (não produz efeitos), e o Poder Judiciário pode declarar essa nulidade. O STF já firmou entendimento de que o veto intempestivo é ato inexistente, passível de controle jurisdicional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do veto: 15 dias úteis para vetar (art. 66, § 1º) e 48 horas para comunicar os motivos. O veto parcial só pode atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º).