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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — SIPROS 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq400297
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Procuradoria -Direito
Leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO Conselho Federal da OAB não é parte legítima para propor a ação declaratória de constitucionalidade.
  2. BÉ parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade a entidade que congrega mero segmento do ramo das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área.
  3. CO Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
  4. DO Supremo Tribunal Federal não admite a fungibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e a sua utilização simultânea.
  5. EO Governador do Distrito Federal não é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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GabaritoC — O Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade — Legitimidade Ativa

A questão exige o conhecimento dos legitimados para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Ação Direta Interventiva (representação interventiva). O rol de legitimados está previsto no art. 103 da Constituição Federal de 1988. A banca testa a literalidade do dispositivo e a jurisprudência do STF sobre o tema.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Conselho Federal da OAB não é parte legítima para propor ADC. O STF, no entanto, consolidou o entendimento de que o Conselho Federal da OAB é parte legítima para propor ADI e ADC, por ser entidade de classe de âmbito nacional, nos termos do art. 103, IX, da CF/88. A assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é parte legítima para ADI a entidade que congrega mero segmento do ramo das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. O STF exige que a entidade de classe seja de âmbito nacional e represente a categoria como um todo, não um mero segmento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que entidades que congregam apenas parte de uma categoria não têm legitimidade (STF, ADI 1.096-MC). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta

Afirma que o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal. A ação direta interventiva (representação interventiva) é cabível para garantir a observância de princípios constitucionais sensíveis, e sua propositura, no âmbito estadual, cabe ao Procurador-Geral de Justiça, conforme art. 36, III, da CF/88 e art. 129, IX, da CF/88. A assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não admite a fungibilidade entre ADI e ADO e sua utilização simultânea. O STF admite a fungibilidade entre ADI e ADO, desde que preenchidos os requisitos, e também admite o ajuizamento simultâneo das duas ações (STF, ADI 3.682-MC). A assertiva está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Governador do Distrito Federal não é parte legítima para propor ADI. O art. 103, V, da CF/88 inclui expressamente o Governador do Distrito Federal como legitimado para propor ADI. A assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a legitimidade de autoridades e entidades. Decore o rol do art. 103 da CF/88 e fique atento à jurisprudência do STF sobre entidades de classe (exige âmbito nacional e representatividade da categoria como um todo).

Gabarito: letra C

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