Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — SUGEP - UFRPE 2018
Governança de TIInstrução Normativa N° 4
- Código
- qq400302
- Banca
- SUGEP - UFRPE
- Órgão
- UFRPE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- SUGEP - - Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas
De acordo com a Instrução Normativa nº 04, MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada com a redação dada pela Instrução Normativa nº 2, de 12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir um conjunto de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer na fase de:
- AEstudo Técnico Preliminar da Contratação
- BEstudo da Viabilidade da Contratação.
- CGestão do Contrato.
- DSeleção do Fornecedor
- EPlanejamento da Contratação.