Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — TRF - 2ª Região 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- qq400908
- Banca
- TRF - 2ª Região
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Caio requereu, como tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, o bloqueio de cem mil reais, na conta-corrente de Tício, a título de garantia para a eventual procedência de pedido de condenação pecuniária em face do mesmo, tendo o juiz deferido a medida, que não foi impugnada. Em seguida, o juiz considerou estabilizada a demanda e extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Em relação ao caso descrito, pode-se afirmar que:
- Ao processo deveria ser extinto com o julgamento do mérito.
- Bo juiz deveria ter aguardado a contestação, tendo em vista que a impugnação à estabilização pode ser realizada na contestação.
- Ca tutela provisória concedida não é suscetível de estabilização.
- Do juiz deveria ter indeferido a tutela em questão porque não cabível em caráter antecedente.
- Eo juiz deveria ter aplicado o princípio da fungibilidade à hipótese.