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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — TRF - 2ª Região 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
qq400910
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2a Região entende, em relação aos recursos pertinentes, que:
  1. Ao julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência quanto ao mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.
  2. Bo julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência sobre preliminar ou mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.
  3. Co julgamento deve prosseguir somente quando a maioria estiver dando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.
  4. Do julgamento deve prosseguir somente se a maioria estiver negando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.
  5. Eo julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência no recurso de apelação e somente quando a maioria estiver dando provimento ao agravo de instrumento.
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GabaritoC — o julgamento deve prosseguir somente quando a maioria estiver dando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.

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