Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — TRF - 2ª Região 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Código
- qq400910
- Banca
- TRF - 2ª Região
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2a Região entende, em relação aos recursos pertinentes, que:
- Ao julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência quanto ao mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.
- Bo julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência sobre preliminar ou mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.
- Co julgamento deve prosseguir somente quando a maioria estiver dando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.
- Do julgamento deve prosseguir somente se a maioria estiver negando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.
- Eo julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência no recurso de apelação e somente quando a maioria estiver dando provimento ao agravo de instrumento.