Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — TRF - 2ª Região 2018
Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
- Código
- qq400947
- Banca
- TRF - 2ª Região
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
João, pessoa com deficiência, dirigiu-se à Agência da Previdência Social, com prévio agendamento, para realizar pedido de LOAS. O pedido foi negado por entender a autarquia que a soma da renda per capita da família de João, considerando a soma de todo o núcleo familiar, inclusive seu pai idoso, que recebe benefício no valor de um salário mínimo, ultrapassa o teto legal para aferição da miserabilidade. Sobre referida decisão administrativa é correto afirmar:
- AEstá correto o INSS. Nos termos da Lei n. 8.742/93 toda a renda auferida pelo núcleo familiar deve ser considerada para aferição da hipossuficiência.
- BEstá errado o INSS. Aplica-se por analogia o parágrafo único, do art. 34, do Estatuto do Idoso aos pedidos de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência. Assim, o benefício de idoso no valor de um salário mínimo não deve ser computado para aferição da hipossuficiência.
- CEstá correto o INSS. Se fosse um pedido de LOAS/IDOSO o benefício percebido por pessoa do núcleo familiar em valor até um salário mínimo não seria computado, mas em se tratando de LOAS/Deficiente o valor deve ser somado à renda do núcleo familiar, por ausência de previsão legal em sentido contrário.
- DEstá errado o INSS. Porém, por ausência de previsão legal de recurso administrativo, João terá que recorrer ao juizado especial federal competente.
- EEstá correto o INSS. Tratando-se de benefício assistencial e, portanto, sem custeio, a interpretação sobre o instituto jurídico deve ser restritiva.