Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — TRF - 3ª REGIÃO 2018
Direito TributárioTributos Federais
- Código
- qq400988
- Banca
- TRF - 3ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "as contribuições especiais atípicas (de intervenção no domínio econômico) são constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual não necessariamente é beneficiado com a atuação estatal e nem a ela dá causa (referibilidade). Esse é o traço característico que as distingue das contribuições de interesse de categorias profissionais e de categorias econômicas" (EREsp 724.789/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 28.5.2007). À luz dessa decisão, é CORRETO afirmar que
- AA referibilidade é condição constitucional necessária para a incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico.
- BAs contribuições de intervenção no domínio econômico só podem ser cobradas de sujeito passivo diretamente relacionado com a atuação estatal a ser financiada.
- CA referibilidade é condição constitucional necessária para a incidência das contribuições de interesse de categoria profissional.
- DAs contribuições especiais atípicas são cobradas de sujeitos passivos vinculados a categorias profissionais.