Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UECE-CEV 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq401813
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Em relação à capacidade tributária passiva, é correto afirmar que
Aconfigura a capacidade econômica do contribuinte em sujeitar-se à imposição tributária.
Bdepende da capacidade civil do sujeito passivo para realizar o fato gerador da obrigação tributária.
Cnão depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Dnão pode ser imposta aos loucos de todo o gênero, quando comprovada sua plena incapacidade para a prática de atos civis.
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GabaritoC — não depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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Capacidade Tributária Passiva
Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva, nos termos do art. 126 do CTN, independe da regular constituição da pessoa jurídica, bastando que esta configure uma unidade econômica ou profissional – exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas contrariam o dispositivo.
O CTN é claro:
Art. 126CTN
A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária passiva é a capacidade econômica do contribuinte. Isso é um erro: ela confunde o instituto da capacidade tributária passiva (aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária) com o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), que orienta a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não há amparo legal nessa definição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil do sujeito passivo para realizar o fato gerador. O art. 126, I, do CTN expressamente dispõe que independe da capacidade civil das pessoas naturais. Incapacidade civil (ex.: menores, loucos) não impede o surgimento da obrigação tributária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 126, III, do CTN: a capacidade tributária passiva não depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Isso significa que entes de fato (sociedades irregulares, condomínios, etc.) podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária passiva não pode ser imposta aos loucos de todo o gênero, quando comprovada sua plena incapacidade civil. O art. 126, I e II, do CTN é taxativo: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e de privações ou limitações ao exercício de atividades civis. Portanto, mesmo os absolutamente incapazes (como os loucos) podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir capacidade tributária passiva (CTN, art. 126 – quem pode ser sujeito passivo) com capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º – graduação do imposto segundo a capacidade econômica). São conceitos distintos: a primeira é objetiva e independe de condições pessoais; a segunda é um princípio de justiça fiscal. Na dúvida, lembre-se do art. 126: capacidade passiva é ampla e não depende de capacidade civil nem de regularidade formal.