Aplicação da legislação tributária em matéria de fiscalização
Gabarito: letra A. O art. 194 do CTN, em seu parágrafo único, determina que a legislação tributária que regula a fiscalização se aplica a todas as pessoas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. A alternativa A transcreve exatamente esse comando.
Art. 194CTN
Art. 194 — A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único — A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 194 do CTN: aplica-se a todas as pessoas, contribuintes ou não, inclusive imunes e isentas de caráter pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a legislação se aplica exceto às pessoas que gozem de imunidade tributária ou isenção pessoal. O CTN, ao contrário, expressamente as inclui na aplicação ("inclusive às que gozem...").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: restringe o alcance apenas a "pessoas jurídicas que sejam contribuintes do tributo". O parágrafo único do art. 194 abrange pessoas naturais ou jurídicas, e não apenas contribuintes — aplica-se inclusive a não contribuintes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: limita a aplicação a "pessoas naturais residentes e domiciliadas no País, obrigadas à inscrição no CPF". O CTN não faz essa restrição de residência ou domicílio, nem exige inscrição cadastral; a norma é mais ampla (pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não).
Gabarito: letra A