Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UECE-CEV 2018
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq401816
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que concerne à competência tributária, assinale a afirmação verdadeira.
AA atribuição constitucional de competência tributária exclui a competência legislativa plena, em razão das limitações constitucionais ao Poder de tributar.
BConstitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
CO não-exercício da competência tributária pode, nas hipóteses previstas em lei, outorgá-la a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.
DA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
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GabaritoD — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
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Competência Tributária
Gabarito: letra D. A competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis podem ser atribuídas de uma pessoa jurídica de direito público a outra (CTN, art. 7º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A questão cobra a literalidade dos arts. 6º, 7º e 8º do Código Tributário Nacional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre Competência Tributária
Fundamento Legal
Correta?
A
A atribuição constitucional de competência tributária exclui a competência legislativa plena, em razão das limitações constitucionais ao Poder de tributar.
CTN, art. 6º (a competência legislativa plena está compreendida, não excluída)
❌ Incorreta
B
Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
CTN, art. 7º, § 3º (não constitui delegação)
❌ Incorreta
C
O não-exercício da competência tributária pode, nas hipóteses previstas em lei, outorgá-la a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal a tenha atribuído.
CTN, art. 8º (o não-exercício não a defere a outra pessoa)
❌ Incorreta
D
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
CTN, art. 7º, caput (reprodução literal)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atribuição constitucional de competência tributária exclui a competência legislativa plena. O CTN diz o oposto:
Art. 6CTN
Art. 6º — "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."
Logo, a competência legislativa plena está incluída, não excluída. O erro é a troca do verbo "compreende" por "exclui".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos". O CTN desmente taxativamente:
Art. 7, §3CTN
"Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o não-exercício da competência tributária pode, nas hipóteses previstas em lei, outorgá-la a pessoa jurídica de direito público diversa. O CTN veda isso:
Art. 8CTN
Art. 8º — "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."
Logo, o não-exercício jamais transfere a competência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 7º do CTN:
Art. 7, §3CTN
"A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
A assertiva está correta: a competência tributária (poder de criar tributos) é indelegável, mas a capacidade tributária ativa (arrecadação, fiscalização, execução) pode ser delegada entre entes públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa inversões clássicas. Na alternativa A, troca "compreende" por "exclui". Na B, afirma que a atribuição a pessoas privadas é delegação, quando o CTN diz que não é. Na C, insinua que o não exercício transfere a competência, mas o art. 8º veda expressamente. Fique atento à letra da lei — a questão resolve-se com a leitura direta dos arts. 6º, 7º e 8º do CTN.