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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UECE-CEV 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq401817
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
À luz das normas gerais de direito tributário, é correto afirmar que, para qualificar a natureza jurídica específica de um tributo, é condição “sine qua non”
  1. Aa denominação prevista no texto constitucional vigente.
  2. Ba determinação do fato gerador da respectiva obrigação.
  3. Ca destinação legal do produto da sua arrecadação.
  4. Das características formais de cada tributo fixadas em lei.
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GabaritoB — a determinação do fato gerador da respectiva obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica específica do tributo (CTN, art. 4º)

Gabarito: letra B. Para qualificar a natureza jurídica de um tributo, a condição indispensável é a determinação do fato gerador da respectiva obrigação, conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo é expresso ao afirmar que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação legal do produto da arrecadação.

A banca testa o conhecimento literal do art. 4º do CTN, que é a norma central sobre o tema. As alternativas incorretas reproduzem justamente os elementos que a lei declara irrelevantes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denominação prevista no texto constitucional vigente é condição sine qua non. O CTN é claro: a denominação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo (art. 4º, I). A Constituição pode nomear tributos, mas isso não determina sua essência; o que importa é o fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o caput do art. 4º do CTN: "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação". Sem identificar o fato gerador, não é possível classificar o tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A destinação legal do produto da arrecadação é expressamente considerada irrelevante pelo art. 4º, II, do CTN. Exemplo: o IPVA é imposto mesmo que parte de sua arrecadação seja vinculada à educação – a destinação não altera sua natureza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As características formais de cada tributo fixadas em lei também são irrelevantes (art. 4º, I). O nome da lei, o rito de cobrança ou a forma de recolhimento não definem a essência do tributo; apenas o fato gerador o faz.

Art. 4CTN

Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Gabarito: letra B.

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