Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UECE-CEV 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq401818
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Por determinação constitucional, o governo federal transfere, mensalmente, às prefeituras municipais, recursos financeiros do Fundo de Participação dos Municípios. É correto afirmar que a receita desse Fundo decorre de parte do produto da arrecadação dos impostos
Ade competência da União, excluídos os impostos de importação e exportação.
Bde competência da União, excluído apenas o imposto sobre a propriedade territorial rural.
Ce taxas federais, incluindo as contribuições, exceto as sociais e previdenciárias.
Dsobre produtos industrializados e sobre renda e proventos de qualquer natureza.
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GabaritoD — sobre produtos industrializados e sobre renda e proventos de qualquer natureza.
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Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — Composição
Gabarito: letra D. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), conforme determina o art. 159, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao incluir outros tributos ou excluir indevidamente algum imposto.
A banca cobra o conhecimento da literalidade do art. 159 da CF, que trata das transferências obrigatórias da União. A receita do FPM decorre exclusivamente de parte da arrecadação do IR e do IPI (e do imposto sobre operações financeiras, quando houver, conforme art. 153, VIII, mas a questão foca nos dois principais).
Art. 159CF/88
Art. 159 — A União entregará:
I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: [...] b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Composição (art. 159, I, "b", CF)
Fonte legal
Receita do FPM
Parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI)
Art. 159, I, "b", CF
Alternativa A
❌ Incorreta — afirma que são todos os impostos federais, excluídos importação e exportação
FPM composto apenas por IR e IPI
Alternativa B
❌ Incorreta — afirma que são todos os impostos federais, excluído apenas o ITR
FPM composto apenas por IR e IPI
Alternativa C
❌ Incorreta — inclui taxas e contribuições
FPM composto apenas por impostos (IR e IPI)
Alternativa D
✅ Correta — indica exatamente IR e IPI
Art. 159, I, "b", CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o FPM decorre de parte da arrecadação de todos os impostos de competência da União, excluídos apenas os de importação e exportação. Erro: o FPM é composto apenas por IR e IPI, não por todos os impostos federais. Além disso, a importação e exportação não são excluídos por regra geral, mas sim nunca integram o FPM.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também generaliza ao dizer que são todos os impostos federais excluído apenas o ITR. O ITR realmente não compõe o FPM, mas muitos outros impostos federais também não (como IOF, Imposto de Importação, etc.). A fonte do FPM é específica: IR e IPI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui taxas e contribuições na composição do FPM. O art. 159 trata somente de impostos federais (IR e IPI). Taxas e contribuições têm destinação própria e não integram o FPM. A menção a "exceto as sociais e previdenciárias" é irrelevante, pois o FPM não é formado por contribuições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o FPM é constituído por parte da arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados (IPI) e sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), nos termos do art. 159, I, "b" da CF. É a redação literal do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as transferências constitucionais, lembre-se que o FPM (Municípios) e o FPE (Estados) vêm dos mesmos dois impostos: IR e IPI. Já o Fundo de Participação dos Estados (FPE) recebe 21,5% e o FPM recebe 22,5% (além dos 1% em julho, setembro e dezembro por emendas constitucionais — mas a base é IR+IPI).