Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UECE-CEV 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq401820
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Compete a todos os entes da Federação a instituição de contribuições.
Ade intervenção no domínio econômico.
Bpara o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores.
Cde interesse das categorias profissionais.
Deconômicas e sociais.
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GabaritoB — para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para instituir contribuições
Gabarito: letra B. Apenas a contribuição para custeio do regime próprio de previdência dos servidores pode ser instituída por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 149, § 1º da CF. As demais contribuições (intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais e contribuições sociais em geral) são de competência exclusiva da União (art. 149, caput, CF).
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias para as contribuições especiais. O art. 149 da CF é o centro da questão:
Art. 149, §6CF/88
"Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
§ 1º "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é de competência exclusiva da União (art. 149, caput). Estados, DF e Municípios não podem instituí-la. O erro é atribuir a todos os entes uma competência que só a União possui.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 149, § 1º da CF: todos os entes federativos podem instituir contribuições para custeio dos respectivos regimes próprios de previdência social. É a única contribuição, além da contribuição para iluminação pública (art. 149-A), que a CF autoriza expressamente aos entes subnacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As contribuições de interesse das categorias profissionais (ex.: contribuições para conselhos profissionais como OAB, CRM) são de competência exclusiva da União (art. 149, caput). Estados e Municípios não detêm essa competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "econômicas e sociais" é genérica e não corresponde a uma categoria de contribuição que todos os entes possam instituir. As contribuições sociais (art. 195) são de competência da União, salvo a contribuição previdenciária dos servidores (que é social, mas autorizada a todos). Já as contribuições econômicas não são uma espécie tributária autônoma; a única contribuição com finalidade econômica que todos podem instituir é a previdenciária (que é social). Portanto, a alternativa está incorreta por ser ampla demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: as contribuições dos incisos do art. 149 (CIDE e profissionais) são da União, mas o candidato pode pensar que são de todos. A exceção é o § 1º (contribuição previdenciária dos servidores), que é a única que todos podem instituir. Memorize: só a previdenciária própria (e a CIP – art. 149-A) são de competência comum; o restante é exclusivo da União.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)