As sociedades anônimas, reguladas pela Lei nº 6.404/76, podem criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social. Esses títulos são denominados
Aações ordinárias.
Bpartes beneficiárias.
Cbônus de subscrição.
Ddebêntures.
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GabaritoB — partes beneficiárias.
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Sociedade Anônima – Valores Mobiliários
Gabarito: B (partes beneficiárias). A Lei 6.404/76, em seu art. 46, define expressamente: "A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados 'partes beneficiárias'". Essa é a descrição exata do enunciado.
As demais alternativas referem-se a outros valores mobiliários com características distintas.
Art. 46Lei-6404
Art. 46 — A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
Valores mobiliários (Lei 6.404/76)
1Integram o capital social
Ações ordinárias (art. 15)
Bônus de subscrição (art. 75)
2Estranhos ao capital social
Partes beneficiárias (art. 46)
Criadas a qualquer tempo
Sem valor nominal
Negociáveis
Debêntures (art. 52)
Títulos de dívida
Podem ser conversíveis em ações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Ações ordinárias representam fração do capital social e conferem direito de voto. Não são estranhas ao capital social, pois integram o capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 46 da Lei 6.404/76, exatamente os títulos descritos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bônus de subscrição são títulos que conferem direito de subscrever ações dentro do limite de capital autorizado (art. 75 da Lei 6.404/76). Eles estão vinculados ao capital social (direito de subscrever ações), não são estranhos ao capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Debêntures são títulos de dívida emitidos pela companhia, que podem ou não ser conversíveis em ações. Embora também não integrem o capital social, a lei não utiliza a expressão "sem valor nominal e estranhos ao capital social" para defini-las; essa é a definição específica de partes beneficiárias.