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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — UECE-CEV 2018

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq401822
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
As sociedades anônimas, reguladas pela Lei nº 6.404/76, podem criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social. Esses títulos são denominados
  1. Aações ordinárias.
  2. Bpartes beneficiárias.
  3. Cbônus de subscrição.
  4. Ddebêntures.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — partes beneficiárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Anônima – Valores Mobiliários

Gabarito: B (partes beneficiárias). A Lei 6.404/76, em seu art. 46, define expressamente: "A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados 'partes beneficiárias'". Essa é a descrição exata do enunciado.

As demais alternativas referem-se a outros valores mobiliários com características distintas.

Art. 46Lei-6404

Art. 46 — A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

Valores mobiliários (Lei 6.404/76)
  • 1Integram o capital social
    • Ações ordinárias (art. 15)
    • Bônus de subscrição (art. 75)
  • 2Estranhos ao capital social
    • Partes beneficiárias (art. 46)
      • Criadas a qualquer tempo
      • Sem valor nominal
      • Negociáveis
    • Debêntures (art. 52)
      • Títulos de dívida
      • Podem ser conversíveis em ações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ações ordinárias representam fração do capital social e conferem direito de voto. Não são estranhas ao capital social, pois integram o capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 46 da Lei 6.404/76, exatamente os títulos descritos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bônus de subscrição são títulos que conferem direito de subscrever ações dentro do limite de capital autorizado (art. 75 da Lei 6.404/76). Eles estão vinculados ao capital social (direito de subscrever ações), não são estranhos ao capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Debêntures são títulos de dívida emitidos pela companhia, que podem ou não ser conversíveis em ações. Embora também não integrem o capital social, a lei não utiliza a expressão "sem valor nominal e estranhos ao capital social" para defini-las; essa é a definição específica de partes beneficiárias.

Gabarito: letra B.

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