Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — UECE-CEV 2018
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq401830
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Nesse contexto, é correto afirmar que esses instrumentos
Apoderão ter caráter vinculante, até ulterior decisão, nas esferas administrativa, controladora e judicial.
Bsó terão caráter vinculante quando exarados por órgãos dotados de poder decisório.
Cterão caráter vinculante, por tempo indeterminado, em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.
Dterão eficácia erga omnes, se preenchidos todos os requisitos necessários à validade do ato.
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GabaritoC — terão caráter vinculante, por tempo indeterminado, em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LINDB – Segurança Jurídica e Caráter Vinculante dos Instrumentos
Gabarito: letra C. O art. 30, parágrafo único, da LINDB determina que os instrumentos previstos no caput (regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas) terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. A alternativa C espelha exatamente essa redação: "terão caráter vinculante, por tempo indeterminado, em relação ao órgão ou entidade a que se destinam". O "por tempo indeterminado" equivale ao "até ulterior revisão", pois não há prazo fixo.
Art. 30DL-4657-1942
Art. 30 – "As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas."
Parágrafo único – "Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os instrumentos poderão ter caráter vinculante, até ulterior decisão, nas esferas administrativa, controladora e judicial. A lei utiliza "terão" (obrigatoriedade, não mera possibilidade) e "até ulterior revisão", não "decisão". Além disso, o caráter vinculante é em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, e não perante as esferas controladora e judicial — estas aplicam a norma, mas não estão vinculadas por ela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "terão" (imperativo) por "poderão" (facultativo), e expande indevidamente o alcance para todas as esferas. Na prova, desconfie de termos que suavizem a obrigatoriedade ou alarguem o destinatário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o caráter vinculante à edição por órgãos dotados de poder decisório. O parágrafo único do art. 30 não impõe qualquer requisito quanto à natureza do órgão emissor; o vínculo decorre do instrumento em si, independentemente de quem o exara. Qualquer autoridade pública, ao editar regulamento, súmula administrativa ou resposta a consulta, desde que no exercício de sua competência, gera o efeito vinculante para o órgão/entidade destinatário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a essência do parágrafo único do art. 30: os instrumentos terão caráter vinculante (obrigatório), por tempo indeterminado (até ulterior revisão), em relação ao órgão ou entidade a que se destinam. A expressão "por tempo indeterminado" é equivalente ao "até ulterior revisão" da lei, indicando que o vínculo perdura enquanto não houver revisão explícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui eficácia erga omnes aos instrumentos, o que é próprio de sentenças em controle concentrado de constitucionalidade (art. 18 da Lei 4.717/1965) ou de normas gerais. O art. 30, parágrafo único, confere caráter vinculante apenas em relação ao órgão ou entidade destinatário, não a terceiros ou à sociedade como um todo. A eficácia é inter partes (entre a administração e o destinatário), não erga omnes.
Gabarito: letra C — correta, pois alinha-se integralmente ao texto do art. 30, parágrafo único, da LINDB.