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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — UECE-CEV 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq401836
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Disciplina constitucional aplicada aos servidores públicos, em geral, diz que
  1. Aao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime de previdência próprio do ente político que lhe nomeou.
  2. Bextinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com direito ao recebimento de sua remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro órgão ou cargo.
  3. Cinvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
  4. Do servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar, depois de assegurada, em ambos os casos, a ampla defesa.
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GabaritoC — invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Estabilidade e Perda de Cargo (arts. 40 e 41 da CF)

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz o art. 41, § 2º da Constituição Federal, que disciplina a reintegração do servidor estável demitido por decisão judicial e a situação do eventual ocupante da vaga. As demais alternativas contêm erros: A) confunde o regime previdenciário do cargo em comissão (aplica-se o RGPS, não o regime próprio); B) prevê remuneração integral na disponibilidade, quando a CF determina remuneração proporcional; D) omite a terceira hipótese de perda do cargo estável (avaliação periódica de desempenho).

A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 40 e 41 da Constituição Federal, especialmente sobre estabilidade, perda de cargo e situação do servidor reintegrado. Abaixo, a análise de cada alternativa.

Situação

Regra constitucional (arts. 40 e 41)

Cargo em comissão (exclusivo)

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — não regime próprio

Disponibilidade (cargo extinto/desnecessário)

Remuneração proporcional ao tempo de serviço — não integral

Reintegração (demissão invalidada)

Servidor reintegrado; ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, aproveitado ou em disponibilidade

Perda do cargo estável

Sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar com ampla defesa; avaliação periódica de desempenho (3ª hipótese)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ao ocupante exclusivo de cargo em comissão aplica-se o regime próprio de previdência do ente. Erro: a CF determina o contrário. O art. 40, § 13, estabelece:

Art. 40, §13CF/88

Constituição Federal, art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

Portanto, o regime é o RGPS, não o regime próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração integral. Erro: a CF prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço, nos termos do art. 41, § 3º:

Art. 41, §3CF/88

Constituição Federal, art. 41, § 3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

A alternativa troca "proporcional" por "integral".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 41, § 2º da CF, que trata da reintegração do servidor estável após demissão invalidada por sentença:

Art. 41, §2CF/88

Constituição Federal, art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

A alternativa omitiu a expressão "com remuneração proporcional ao tempo de serviço", mas a essência está correta e a banca a considerou válida, pois a disponibilidade já é, por definição constitucional, proporcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar com ampla defesa. Erro: o art. 41, § 1º da CF elenca três hipóteses:

Art. 41, §1CF/88

Constituição Federal, art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

A alternativa omitiu a terceira hipótese, tornando-se incompleta e, portanto, incorreta.


Resumo: A alternativa C é a única que espelha corretamente a literalidade do art. 41, § 2º da Constituição Federal.

Gabarito: letra C

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