Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — UECE-CEV 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq401838
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O controle concentrado de constitucionalidade em face da Constituição Federal é
Adifuso, podendo ser exercido por meio de mandado de segurança coletivo.
Babstrato, a ser exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal.
Cincidental, a ser exercido perante os órgãos do Poder Judiciário.
Dvia de exceção, podendo ser exercido perante os Tribunais de Justiça estaduais.
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GabaritoB — abstrato, a ser exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal.
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Controle concentrado de constitucionalidade
Gabarito: letra B. O controle concentrado de constitucionalidade, no sistema brasileiro, é exercido de forma abstrata (principal) e exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ações como a ADI, ADC, ADO e ADPF. Essa é a característica central do modelo concentrado, que se contrapõe ao controle difuso, incidental e de exceção.
A questão testa a distinção básica entre os modelos de controle. O controle concentrado é aquele em que um único órgão (STF) julga a constitucionalidade da lei em tese, sem dependência de um caso concreto. Já o controle difuso é exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto, incidentalmente.
O conteúdo de apoio (doutrina) reforça que "o controle concentrado de constitucionalidade [...] defere a atribuição para o julgamento das questões constitucionais a um órgão jurisdicional superior ou a uma Corte Constitucional" e que no Brasil "as ações diretas de inconstitucionalidade [...] são da competência do Supremo Tribunal Federal". Assim, a assertiva B está correta.
Controle de constitucionalidade
1Concentrado (abstrato)
STF
ADI, ADC, ADO, ADPF
2Difuso (incidental)
Qualquer juiz/tribunal
Caso concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle concentrado é difuso e pode ser exercido por mandado de segurança coletivo. Aqui há dupla confusão: (1) o controle concentrado não é difuso; são modelos opostos. (2) O mandado de segurança coletivo não é via de controle de constitucionalidade concentrado – trata-se de remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, e não para declaração de inconstitucionalidade em tese. A via correta para o controle concentrado são as ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve fielmente o controle concentrado: é abstrato (a discussão se dá no plano da lei em tese, sem caso concreto) e deve ser exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal. É o modelo adotado pelo Brasil para as ações de controle concentrado. A Constituição Federal atribui ao STF a competência para processar e julgar originariamente as ações de inconstitucionalidade (art. 102, I, 'a').
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle concentrado é incidental, a ser exercido perante os órgãos do Poder Judiciário. Ocorre que o controle incidental é próprio do modelo difuso (qualquer juiz ou tribunal, no curso de um processo concreto). O controle concentrado é principal (objeto da ação é a própria lei) e não incidental. Portanto, a alternativa troca os modelos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle concentrado é via de exceção e pode ser exercido perante os Tribunais de Justiça estaduais. "Via de exceção" é expressão sinônima de controle incidental (no caso concreto), típico do difuso. Além disso, os Tribunais de Justiça estaduais não são competentes para o controle concentrado federal, que é privativo do STF; eles podem, no entanto, exercer controle concentrado em face das Constituições Estaduais (art. 125, §2º, CF), mas a questão se refere à Constituição Federal, o que torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente os termos "difuso", "incidental", "via de exceção" – todos relacionados ao controle difuso – como se fossem características do controle concentrado. O aluno deve identificar que o controle concentrado é abstrato, principal e de competência do STF. Não confunda: difuso/incidental = qualquer juiz; concentrado/abstrato = STF.