Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UECE-CEV 2018
- Código
- qq401839
- Banca
- UECE-CEV
- Órgão
- Prefeitura de Sobral - CE
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- Alimitada.
- Bcontida.
- Cpragmática.
- Dplena.
GabaritoA — limitada.
Gabarito: letra A. O art. 37, §7º da Constituição Federal é uma norma de eficácia limitada, pois depende de lei para produzir seus efeitos essenciais (regulamentação dos requisitos e restrições ao acesso a informações privilegiadas). Esse dispositivo não gera direitos subjetivos imediatos, mas impõe um dever de legislação ao legislador.
A doutrina classifica as normas constitucionais, quanto à eficácia, em três categorias: plena (autoexecutáveis, sem necessidade de regulamentação), contida (produzem efeitos desde a promulgação, mas podem ser restringidas por lei) e limitada (dependem de lei para produzir efeitos). O §7º é exemplo típico de norma de eficácia limitada, pois o caput "a lei disporá" indica que a concretização do direito está condicionada à atuação do legislador.
A norma do art. 37, §7º é de eficácia limitada: ela estabelece um programa a ser implementado por lei, não gerando direitos subjetivos imediatos. A expressão "a lei disporá" é a marca clássica desse tipo de norma.
A eficácia contida (ou de eficácia plena com possibilidade de restrição) é aquela que produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser limitada por lei (ex.: direito de greve, que é pleno, mas a lei pode restringi-lo). No §7º, contudo, a própria Constituição condiciona a existência do direito à edição de lei, ou seja, não há efeitos antes dela.
A classificação "pragmática" não é uma categoria reconhecida pela doutrina dominante. As normas constitucionais são classificadas quanto à eficácia em plena, contida e limitada (José Afonso da Silva). Não há respaldo para essa nomenclatura.
A eficácia plena (ou autoexecutável) é própria de normas que produzem todos os seus efeitos desde a promulgação, independentemente de lei (ex.: art. 5º, I — "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações"). O §7º, ao dizer "a lei disporá", evidencia que não se trata de norma plena, pois depende de regulamentação.
A banca explora a confusão entre normas de eficácia contida e limitada. Ambas dependem de lei, mas na contida a lei atua como restrição a um direito já existente; na limitada, a lei é condição para a própria existência do direito. O §7º é limitado, porque não há direito subjetivo ao "acesso a informações privilegiadas" antes da lei que discipline requisitos e restrições.
Grafe a fórmula: se o dispositivo disser "a lei disporá", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" → norma de eficácia limitada. Se disser "a lei poderá restringir" (ex.: direito de propriedade) → norma de eficácia contida. Se não precisar de lei para produzir efeitos → plena. Treine com exemplos.
Gabarito: letra A — norma de eficácia limitada.
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