Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — UECE-CEV 2018
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq401841
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A autoridade administrativa fiscal terá ampla faculdade de fiscalização, podendo, especialmente,
Aautorizar, por meio de delegação a pessoa subordinada, fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais onde se exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constituam matéria tributável.
Bexigir, a qualquer tempo, a exibição de livros comerciais e fiscais, bem como comprovantes dos atos e operações, em meio magnético ou não, que constituam ou possam constituir fato gerador de obrigação tributária.
Cexigir informações escritas e verbais e o comparecimento de pessoas ao órgão fazendário, para prestar informações e esclarecimentos de interesse do Fisco Municipal.
Drequisitar auxílio da força pública, na forma e condições previstas em lei, e apreender livros e documentos fiscais, inclusive em meio eletrônico.
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GabaritoD — requisitar auxílio da força pública, na forma e condições previstas em lei, e apreender livros e documentos fiscais, inclusive em meio eletrônico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização Tributária – Poderes da Autoridade Administrativa
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que reproduz fielmente os poderes especiais da autoridade administrativa fiscal previstos no CTN, especialmente a requisição de auxílio da força pública (art. 200) e a apreensão de livros e documentos fiscais (inclusive em meio eletrônico). As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas.
A questão exige conhecimento do art. 200 do CTN e dos limites da fiscalização. O CTN, em seu art. 195, estabelece a faculdade de examinar livros e documentos, mas esse poder não é absoluto: a Súmula 439 do STF limita o exame aos pontos objeto da investigação. A alternativa D é a única que se alinha ao texto legal sem acréscimos ou restrições indevidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade fiscal pode "autorizar, por meio de delegação a pessoa subordinada, fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações". O erro está em dizer que a autoridade apenas autoriza por delegação. Na verdade, a própria autoridade fiscal (ou seus agentes) tem o poder direto de realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações, sem necessidade de delegação explícita. O CTN, em seu art. 194 e 195, confere ampla faculdade de fiscalização às autoridades, que podem agir diretamente. O termo "autorizar por delegação" é inadequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê que a autoridade pode "exigir, a qualquer tempo, a exibição de livros comerciais e fiscais". A expressão "a qualquer tempo" é excessiva. O poder de exigir a exibição não é absoluto: deve ser exercido no âmbito de uma fiscalização e limitado aos pontos objeto da investigação, conforme a Súmula 439 do STF. Além disso, o CTN art. 195 garante o direito de examinar livros, mas não sem limites temporais ou procedimentais. Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o poder de exigir livros "no curso da fiscalização" por "a qualquer tempo". O candidato desatento pode achar que está correta, mas a fiscalização não é um cheque em branco; o exame deve ser relacionado à investigação em andamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade pode "exigir informações escritas e verbais e o comparecimento de pessoas ao órgão fazendário, para prestar informações e esclarecimentos de interesse do Fisco Municipal". O erro está em restringir o poder ao "Fisco Municipal", quando a regra é geral para todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Além disso, o CTN não prevê expressamente o "comparecimento" de pessoas ao órgão, mas sim a prestação de informações por intimação escrita (art. 197). A alternativa, portanto, é incorreta por ser incompleta e restritiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente dois poderes especiais da autoridade fiscal: (1) requisitar auxílio da força pública, na forma e condições previstas em lei (CTN, art. 200: "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública... quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária"); e (2) apreender livros e documentos fiscais, inclusive em meio eletrônico. A apreensão decorre do poder de fiscalização e da necessidade de garantir a efetividade da fiscalização. A alternativa está em conformidade com o CTN e com a jurisprudência.