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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UECE-CEV 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq401844
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A incidência do Imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) depende
  1. Ada legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel.
  2. Bdo cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel.
  3. Cdo resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel.
  4. Dtão somente com a ocorrência do fato gerador, comprovada pela propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, conforme definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tão somente com a ocorrência do fato gerador, comprovada pela propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, conforme definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador

Gabarito: letra D. A incidência do IPTU depende exclusivamente da ocorrência do fato gerador, que é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Não se exige legitimidade do título, cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas, nem resultado financeiro da exploração econômica.

Art. 32CTN

Art. 32 – "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incidência depende da legitimidade dos títulos de aquisição. O art. 32 não condiciona o IPTU à análise da legitimidade do título; basta a ocorrência do fato jurídico (propriedade, domínio útil ou posse), independentemente de vícios no título.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência ao cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas. O CTN não prevê essa condição; o IPTU é devido independentemente de o imóvel atender a tais exigências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vincula o imposto ao resultado financeiro da exploração econômica do imóvel. O IPTU não depende de exploração econômica; incide sobre a propriedade em si, independentemente de gerar renda.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 32 do CTN: a incidência ocorre "tão somente com a ocorrência do fato gerador, comprovada pela propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, conforme definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município". Nenhum outro requisito é exigido.

Gabarito: letra D

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