Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — UECE-CEV 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq401846
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a opção que apresenta uma conta credora, integrante do grupo patrimônio líquido, nos termos da Lei nº 6.404/76.
AAções em tesouraria.
BCapital a realizar.
CPrejuízos acumulados.
DReserva de lucros a realizar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Reserva de lucros a realizar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das contas do Patrimônio Líquido (Lei nº 6.404/76)
Gabarito: letra D. A questão pede a conta credora (saldo devedor? Não, credora = saldo credor) que integra o Patrimônio Líquido. Das opções, apenas a Reserva de lucros a realizar possui natureza credora; as demais (ações em tesouraria, capital a realizar e prejuízos acumulados) são contas retificadoras (devedoras) do PL. A classificação decorre do art. 182 da Lei 6.404/76, que define a estrutura do PL.
A banca testa o conhecimento da natureza das contas do PL: enquanto a maioria das contas do PL tem saldo credor, algumas são deduções (contas devedoras). A alternativa correta é a única que não é uma retificação.
Contas do Patrimônio Líquido
1Credoras (saldo credor)
Capital social
Reservas de lucros
Reserva de lucros a realizar
Reservas de capital
Lucros acumulados
2Devedoras (retificadoras)
Ações em tesouraria
Capital a realizar
Prejuízos acumulados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ações em tesouraria é conta retificadora do Patrimônio Líquido, com saldo devedor. Nos termos do art. 182, §5º da Lei 6.404/76, "as ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido". Logo, não é uma conta credora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Capital a realizar (ou capital subscrito a realizar) é conta retificadora do Capital Social, com saldo devedor. O art. 182, caput, determina que "a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada". Portanto, é uma redução do PL, não uma conta credora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prejuízos acumulados é conta de saldo devedor, representando perdas não compensadas. Apesar de integrar o PL, sua natureza é inversa à das contas credoras usuais. A Lei 6.404/76 trata os prejuízos acumulados como parcela redutora do PL (art. 189 e seguintes). Assim, não se enquadra como "conta credora".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reserva de lucros a realizar é uma conta credora do Patrimônio Líquido. Conforme o art. 182, §4º, "serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia". As reservas de lucros (inclusive a reserva de lucros a realizar) têm saldo credor, pois representam lucros retidos. Portanto, é a única alternativa que atende ao comando: conta credora integrante do PL.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as contas retificadoras do PL: Ações em Tesouraria, Capital a Realizar (ou a Integralizar), Prejuízos Acumulados e Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (em alguns casos). Todas possuem saldo devedor. Já as demais contas do PL (capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ajustes de avaliação patrimonial) são credoras.