Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — UECE-CEV 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq401852
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade empresarial ou exercidos com essa finalidade são classificados como
Adiferidos.
Bimobilizados.
Cintangíveis.
Dinvestimentos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — intangíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de ativos no balanço patrimonial
Gabarito: letra C. Segundo o art. 179, VI, da Lei 6.404/1976, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade empresarial são classificados no ativo intangível. A banca testa o conhecimento da literalidade da lei.
A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece a classificação das contas no balanço patrimonial. O art. 179 traz os incisos que definem cada subgrupo do ativo não circulante. O dispositivo que resolve a questão é o seguinte:
Art. 179, VILei-6404
VI — no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Critério
Intangível
Imobilizado
Investimentos
Diferido
Natureza do bem
Incorpóreo
Corpóreo
Corpóreo ou direitos
Incorpóreo
Destinação
Manutenção da atividade
Manutenção da atividade
Não destinado à manutenção
Pré-operacional
Previsão legal
Art. 179, VI
Art. 179, IV
Art. 179, III
Extinto (Lei 11.941/2009)
Exemplos
Marcas, patentes, softwares
Máquinas, veículos, imóveis
Participações societárias
Despesas pré-operacionais
Alternativa A — ❌ Incorreta
A diferidos foi uma classificação extinta pela Lei 11.941/2009. Atualmente, as despesas pré-operacionais e gastos com reestruturação que antes eram ali registradas devem ser alocadas no ativo intangível ou no resultado, conforme o caso. Não se aplica ao conceito de bens incorpóreos destinados à manutenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imobilizado (art. 179, IV) abrange os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades. A questão fala em bens incorpóreos, o que exclui o imobilizado.
Art. 179, IVLei-6404
IV — no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade...
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a redação do art. 179, VI, que trata do intangível. Bens incorpóreos como marcas, patentes, softwares, fundo de comércio, quando destinados à manutenção da atividade empresarial, são classificados nesse grupo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os investimentos (art. 179, III) incluem participações permanentes em outras sociedades e direitos não destinados à manutenção da atividade. A questão especifica "destinados à manutenção", o que afasta os investimentos.
Art. 179, IIILei-6404
III — em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a diferença entre imobilizado (bens corpóreos) e intangível (bens incorpóreos). O art. 179, IV e VI, são frequentemente cobrados em concursos. Leia atentamente os adjetivos "corpóreos" e "incorpóreos" — a troca entre eles é uma pegadinha clássica.