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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — UECE-CEV 2018

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq401852
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade empresarial ou exercidos com essa finalidade são classificados como
  1. Adiferidos.
  2. Bimobilizados.
  3. Cintangíveis.
  4. Dinvestimentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — intangíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de ativos no balanço patrimonial

Gabarito: letra C. Segundo o art. 179, VI, da Lei 6.404/1976, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade empresarial são classificados no ativo intangível. A banca testa o conhecimento da literalidade da lei.

A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece a classificação das contas no balanço patrimonial. O art. 179 traz os incisos que definem cada subgrupo do ativo não circulante. O dispositivo que resolve a questão é o seguinte:

Art. 179, VILei-6404

VI — no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Critério

Intangível

Imobilizado

Investimentos

Diferido

Natureza do bem

Incorpóreo

Corpóreo

Corpóreo ou direitos

Incorpóreo

Destinação

Manutenção da atividade

Manutenção da atividade

Não destinado à manutenção

Pré-operacional

Previsão legal

Art. 179, VI

Art. 179, IV

Art. 179, III

Extinto (Lei 11.941/2009)

Exemplos

Marcas, patentes, softwares

Máquinas, veículos, imóveis

Participações societárias

Despesas pré-operacionais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A diferidos foi uma classificação extinta pela Lei 11.941/2009. Atualmente, as despesas pré-operacionais e gastos com reestruturação que antes eram ali registradas devem ser alocadas no ativo intangível ou no resultado, conforme o caso. Não se aplica ao conceito de bens incorpóreos destinados à manutenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O imobilizado (art. 179, IV) abrange os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades. A questão fala em bens incorpóreos, o que exclui o imobilizado.

Art. 179, IVLei-6404

IV — no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade...

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a redação do art. 179, VI, que trata do intangível. Bens incorpóreos como marcas, patentes, softwares, fundo de comércio, quando destinados à manutenção da atividade empresarial, são classificados nesse grupo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os investimentos (art. 179, III) incluem participações permanentes em outras sociedades e direitos não destinados à manutenção da atividade. A questão especifica "destinados à manutenção", o que afasta os investimentos.

Art. 179, IIILei-6404

III — em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a diferença entre imobilizado (bens corpóreos) e intangível (bens incorpóreos). O art. 179, IV e VI, são frequentemente cobrados em concursos. Leia atentamente os adjetivos "corpóreos" e "incorpóreos" — a troca entre eles é uma pegadinha clássica.

Gabarito: letra C.

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