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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — UECE-CEV 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
qq401912
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
O Princípio Orçamentário, expressamente, previsto em lei, que determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, é o princípio
  1. Ada legalidade.
  2. Bda totalidade.
  3. Cda universalidade.
  4. Ddo orçamento bruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários

Gabarito oficial: A (legalidade). Resposta correta, conforme doutrina e contexto: B (totalidade). O princípio que determina a existência de orçamento único para cada ente federado, evitando múltiplos orçamentos paralelos, é o princípio da unidade (ou totalidade). O princípio da legalidade apenas exige que o orçamento seja aprovado por lei, sem tratar de unicidade.

Princípio da Unidade/TotalidadeOutros Princípios1 (correta)3 (incorretas)0LEVELsoulevel.com.br
Princípios Orçamentários — só Princípio da Unidade/Totalidade: 1 (correta); só Outros Princípios: 3 (incorretas); Princípio da Unidade/Totalidade∩Outros Princípios: 0

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (legalidade)

A legalidade é um princípio que exige que o orçamento seja formalizado por lei (CF, art. 165, I–III), mas não impõe que haja um único orçamento. É possível haver múltiplos orçamentos aprovados por lei? Sim, mas o princípio que veda isso é o da unidade. Aqui, a banca confunde o conceito: a questão pergunta qual princípio exige orçamento único, e a legalidade não cumpre esse papel.

Alternativa B — ✅ Correta (totalidade) ⟵ GABARITO

O princípio da totalidade (também chamado de unidade) determina que cada ente federado deve ter apenas um orçamento por exercício, consolidando todas as receitas e despesas em um único documento legal. A doutrina e a Lei 4.320/64 (art. 2º) consagram esse princípio. A descrição do enunciado – "existência de orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos" – encaixa-se perfeitamente aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta (universalidade)

O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam previstas no orçamento, mas não exige que seja um único orçamento (poderia haver mais de um, desde que abrangentes). A universalidade é sobre conteúdo, não sobre número de peças.

Alternativa D — ❌ Incorreta (orçamento bruto)

O princípio do orçamento bruto determina que receitas e despesas sejam registradas pelo seu valor total, sem deduções (Lei 4.320/64, art. 6º). Nada tem a ver com unicidade do orçamento.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os princípios, lembre-se: Universalidade = Uma lei abrangente (tudo dentro); Unidade = Uma só lei (única); Legalidade = Lei autorizadora; Bruto = Bruto (sem abatimentos). A questão pede "orçamento único", logo é Unidade/Totalidade.

Conclusão: Apesar de o gabarito oficial apontar a letra A (legalidade), o princípio descrito é o da totalidade/unidade. Portanto, a alternativa correta é a B.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: B (discordância com o gabarito oficial A).

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