Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — UECE-CEV 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq401913
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
A técnica orçamentária concebida no Brasil, por força de lei, como um instrumento de planejamento, gerenciamento e controle dos recursos públicos, de forma a otimizar o cumprimento dos objetivos previamente definidos, denomina-se orçamento
Ade base zero.
Bprograma.
Cde realizações.
Dtradicional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — programa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento-programa
Gabarito: letra B. O orçamento-programa é a técnica orçamentária instituída no Brasil como instrumento de planejamento, gerenciamento e controle, vinculando recursos a programas e objetivos, conforme preconizado pela Lei 4.320/1964 e pela Constituição Federal de 1988. Essa é a descrição exata do enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O orçamento de base zero exige que todas as despesas sejam justificadas a cada ciclo, partindo do zero, mas não é o modelo concebido por lei no Brasil; é uma técnica aplicada em contextos específicos, não a principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve precisamente o orçamento-programa, adotado no Brasil desde a década de 1960 (Lei 4.320/1964), com foco em planejamento, programas, objetivos e indicadores de desempenho (eficácia, eficiência, efetividade). É o modelo que integra PPA, LDO e LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O orçamento de realizações (ou de desempenho) enfatiza resultados e eficiência, mas não possui a vinculação com o planejamento e programas de forma tão estruturada quanto o orçamento-programa; não é o modelo legal brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento tradicional é meramente contábil, sem planejamento, apenas lista receitas e despesas, sendo superado pelo orçamento-programa.
PEGA ESSA DICA!
O orçamento-programa é o modelo oficial do Brasil, previsto na Lei 4.320/1964 e na CF/88. Memorize suas características: planejamento, programas, objetivos, indicadores de eficácia/eficiência/efetividade. Os outros tipos (tradicional, base zero, desempenho) são frequentemente cobrados em contraste.