Balanço Patrimonial na Lei 4.320/64
Gabarito: letra B. No modelo da Lei nº 4.320/64, o Ativo Real é a soma do Ativo Financeiro com o Ativo Permanente. Essa é a estrutura clássica do Balanço Patrimonial público, conforme o art. 105 da lei e o Anexo 14.
Lei nº 4.320/64:
Art. 105 — O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.
O Ativo Real exclui as Contas de Compensação e representa o total dos recursos controlados pela entidade. A doutrina e o próprio Anexo 14 consolidam que Ativo Real = Ativo Financeiro + Ativo Permanente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ativo Circulante e o Ativo Não Circulante são classificações da contabilidade societária (Lei 6.404/76) e do MCASP, não do modelo original da Lei 4.320/64, que utiliza os critérios de financeiro e permanente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: Ativo Financeiro + Ativo Permanente = Ativo Real. O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários (art. 105, §1º). O Ativo Permanente abrange bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa (art. 105, §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: "ativo circulante" é de outra classificação; "ativo permanente" existe na Lei 4.320/64, mas a soma com circulante não forma o Ativo Real.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo "ativo não financeiro" não é utilizado na Lei 4.320/64. O correto seria "ativo permanente". Embora a soma do financeiro com o permanente desse o Ativo Real, a nomenclatura adotada pela lei é "Ativo Permanente", não "Ativo Não Financeiro".
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra B.