Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — UECE-CEV 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq401920
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
Relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará revelam a abertura de créditos adicionais suplementares, por meio de decretos executivos municipais, com aprovação “a posteriori” de lei específica autorizativa, convalidando esses atos. Essa prática
Anão encontra qualquer respaldo na Constituição Federal, a qual veda, expressamente, e não prevê exceções.
Bembora seja, expressamente, vedada pela Constituição Federal, será legal, se houver a indicação prévia dos recursos correspondentes.
Cestará amparada pela Constituição Federal se, na referida lei municipal, contiver dispositivo que lhe dê efeitos financeiros retroativos.
Dsó estará revestida de legalidade se atender a todas as exigências previstas na Lei Federal nº 4.320/64, tais como: existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e ser precedida de exposição justificativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não encontra qualquer respaldo na Constituição Federal, a qual veda, expressamente, e não prevê exceções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais suplementares e a exigência de prévia autorização legislativa
Gabarito: Alternativa A. A prática de abrir créditos suplementares por decreto executivo e depois obter aprovação legislativa "a posteriori" viola frontalmente o art. 167, V, da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Não há exceção que permita a convalidação posterior. A vedação é expressa e não admite exceções.
A banca testa o conhecimento do requisito constitucional de prévia autorização legislativa para a abertura de créditos suplementares e especiais. A lei orçamentária anual (LOA) já estabelece autorizações genéricas, mas a abertura de créditos adicionais depende de lei específica anterior ao ato executivo. A prática descrita no enunciado é, portanto, inconstitucional.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Créditos adicionais suplementares
1Requisito constitucional (art. 167, V)
Prévia autorização legislativa
Indicação dos recursos correspondentes
2Vedação expressa
Abertura sem autorização prévia
Convalidação posterior (lei retroativa)
Decreto executivo sem lei anterior
3Exceções
Nenhuma
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a prática "não encontra qualquer respaldo na Constituição Federal, a qual veda, expressamente, e não prevê exceções". Está correta. O art. 167, V, é categórico: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa é vedada. A Constituição não prevê a possibilidade de convalidação posterior por lei; a autorização deve ser anterior. Logo, a prática de abrir o crédito por decreto e depois aprovar lei retroativamente é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Embora seja, expressamente, vedada pela Constituição Federal, será legal, se houver a indicação prévia dos recursos correspondentes." A indicação prévia dos recursos é também exigida pelo art. 167, V, mas não supre a falta de autorização legislativa prévia. Ambos os requisitos (autorização e indicação de recursos) são cumulativos e devem ser prévios. A mera indicação de recursos não torna legal a abertura sem autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Estará amparada pela Constituição Federal se, na referida lei municipal, contiver dispositivo que lhe dê efeitos financeiros retroativos." A Constituição exige autorização prévia. Uma lei posterior com efeitos retroativos não pode convalidar um ato praticado em desrespeito à exigência constitucional de anterioridade. O vício é de competência e de oportunidade; a retroatividade não sana a inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Só estará revestida de legalidade se atender a todas as exigências previstas na Lei Federal nº 4.320/64, tais como: existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e ser precedida de exposição justificativa." A Lei 4.320/64 (art. 43) estabelece requisitos financeiros e formais, mas não dispensa a exigência constitucional de prévia autorização legislativa. Mesmo que todos os requisitos da Lei 4.320/64 sejam cumpridos, falta o requisito fundamental da CF/88. Portanto, a prática continua ilegal.