Classificação da Despesa de Capital: Investimentos vs Inversões Financeiras
Gabarito: letra D. Segundo o art. 12, § 4º da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como Investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, inclusive aquisição de imóveis necessários a essas obras. As demais alternativas descrevem hipóteses de Inversões Financeiras, previstas no § 5º do mesmo artigo.
A banca testa a distinção entre as duas categorias de despesas de capital. A chave é a literalidade da lei. Veja a comparação:
Critério | Investimentos (§ 4º) | Inversões Financeiras (§ 5º) |
|---|
Obras e imóveis para obras | Sim | Não |
Aquisição de imóveis usados | Não | Sim (I) |
Bens de capital em utilização | Não | Sim (I) |
Títulos de capital sem aumento | Não | Sim (II) |
Participação em empresas comerciais/financeiras | Não | Sim (III) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização é Inversão Financeira (art. 12, § 5º, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, sem aumento de capital, é Inversão Financeira (art. 12, § 5º, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constituição ou aumento do capital de entidades com objetivos comerciais ou financeiros é Inversão Financeira (art. 12, § 5º, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito de Investimentos do art. 12, § 4º:
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, § 4º — "Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
Conclusão: A alternativa correta é a letra D.