Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UECE-CEV 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq401923
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
A Constituição Federal proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Nesse contexto, a norma constitucional permite que
Aos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Bo produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, possa ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Co superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os provenientes de excesso de arrecadação sejam utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Dsejam abertos créditos adicionais por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, quando, previamente, autorizados em lei orçamentária.
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GabaritoA — os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Créditos adicionais e exceção constitucional (Art. 166, §8º CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 166, §8º, permite que os recursos que ficarem sem despesas correspondentes em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual sejam utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Essa é a exceção à regra geral de vedação do art. 167, V, e o enunciado a cobra diretamente.
A questão parte da proibição do art. 167, V – "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes" – e indaga qual permissão a própria CF estabelece dentro desse contexto. O art. 166, §8º é a resposta, pois trata exatamente da hipótese em que recursos orçamentários restam sem destinação.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, § 8º – "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 166, §8º da CF, mencionando as três hipóteses (veto, emenda ou rejeição) e a exigência de autorização legislativa prévia e específica. É a permissão constitucional direta e específica para a utilização desses recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, possa ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais." Embora operações de crédito possam ser fonte de recursos para créditos adicionais (art. 43, §1º, III da Lei 4.320/64), a questão pede a norma constitucional que permite algo dentro do contexto da proibição do art. 167, V. Não há dispositivo constitucional que autorize expressamente essa hipótese como exceção ao art. 167, V. A fonte correta para a pergunta é o art. 166, §8º, e não essa regra infraconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os provenientes de excesso de arrecadação sejam utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais." Essa é outra fonte de recursos prevista na Lei 4.320/64 (art. 43, §1º, I e II), mas não no texto constitucional. Novamente, a questão busca especificamente a regra constitucional, e o superávit/excesso não está no art. 166, §8º. Portanto, não é a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Sejam abertos créditos adicionais por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, quando, previamente, autorizados em lei orçamentária." A anulação de dotações é uma forma de compensação (art. 43, §1º, IV da Lei 4.320/64), mas não é a hipótese constitucional excepcional tratada no enunciado. O art. 166, §8º cuida de recursos que sobram por veto/emenda/rejeição, não de anulação de dotações previstas. A alternativa, embora juridicamente possível, não se encaixa no contexto do enunciado.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à exceção constitucional expressa e diretamente relacionada ao veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual é a letra A. Gabarito: letra A.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)