Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
Por expressa determinação da Lei nº 6.404/76, integram o ativo não circulante das companhias,
Aas participações permanentes em outras sociedades.
Bas aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Cos bens financeiramente disponíveis em caixa e/ou bancos.
Dos direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
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GabaritoA — as participações permanentes em outras sociedades.
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Ativo Não Circulante na Lei 6.404/76
Gabarito: letra A. Conforme o art. 179, III, da Lei 6.404/76, as participações permanentes em outras sociedades são classificadas no subgrupo investimentos, que integra o ativo não circulante. As demais alternativas referem-se a itens do ativo circulante (art. 179, I).
A Lei 6.404/76, em seus arts. 178 e 179, determina a composição e classificação do ativo. O ativo não circulante é composto por: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (art. 178, §1º, II). O art. 179 especifica cada subgrupo:
Art. 179, ILei-6404
I — no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II — no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte...
III — em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 179, III determina que as participações permanentes em outras sociedades sejam classificadas em investimentos, que é um dos subgrupos do ativo não circulante (art. 178, §1º, II). Portanto, integram o ativo não circulante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As "aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte" são classificadas no ativo circulante, conforme art. 179, I. A banca tenta confundir o candidato, pois o termo "exercício seguinte" pode sugerir longo prazo, mas a lei expressamente as coloca no circulante por representarem gastos pagos antecipadamente que serão apropriados no próximo exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os "bens financeiramente disponíveis em caixa e/ou bancos" são disponibilidades, classificadas no ativo circulante (art. 179, I). Caixa e bancos representam o item de maior liquidez, sempre circulante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os "direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente" são aqueles com vencimento dentro do próximo exercício, ou seja, curto prazo. O art. 179, I os classifica no ativo circulante. A pegadinha está na expressão "subsequente" (próximo) que muitos confundem com "após o subsequente" (longo prazo). O ativo realizável a longo prazo abrange direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (art. 179, II).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a principal armadilha: "direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente" é ativo circulante, mas o candidato desatento pode pensar que "subsequente" significa longo prazo. Na verdade, o prazo é de até 12 meses a partir do balanço, caracterizando curto prazo. Já o longo prazo é após o término do exercício seguinte.
Conclusão: apenas a alternativa A está de acordo com a Lei 6.404/76, sendo o gabarito a letra A.
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FELP
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Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)