Lei 6.404/76 — Classificação do Ativo
Gabarito: letra B. Conforme o art. 178, §1º da Lei 6.404/76, as contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. Esse é o critério legal para a apresentação do ativo no balanço patrimonial.
A questão testa o conhecimento literal da legislação societária, sem maiores sofisticações.
Critério | Ativo (art. 178, §1º) | Passivo |
|---|
Ordem | Decrescente de liquidez | Decrescente de exigibilidade |
Exemplo inicial | Caixa (mais líquido) | Obrigações trabalhistas (mais exigíveis) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O grau de exigibilidade é critério de classificação do passivo (ordem decrescente de exigibilidade), não do ativo. No ativo, o critério é a liquidez.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 178, §1º: "No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados". A liquidez mede a capacidade de conversão em dinheiro, iniciando-se pelo caixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A relevância para a entidade (materialidade) é um atributo qualitativo da informação contábil, mas não é o critério de ordenação das contas do ativo. A lei determina a liquidez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem decrescente de valores monetários não é prevista na Lei 6.404/76. O ativo é ordenado por liquidez, independentemente do valor. Por exemplo, o caixa (mais líquido) sempre vem primeiro, independentemente de seu valor.
Gabarito: letra B.