Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — UECE-CEV 2018
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq401948
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
A técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo de impostos é expressamente prevista na Constituição Federal, quando esta diz que o Imposto sobre
Apropriedade territorial rural será progressivo e suas alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Bpropriedade territorial urbano e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Crenda e proventos de qualquer natureza poderá ser cobrado com base nos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei.
Dserviços de qualquer natureza poderá ter alíquotas mínimas e máximas, fixadas em lei complementar federal.
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GabaritoA — propriedade territorial rural será progressivo e suas alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
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Progressividade na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A técnica de alíquotas que aumentam conforme a base de cálculo é a progressividade, expressamente prevista no art. 153, §4º, I, da CF/88 para o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que determina que o imposto "será progressivo". A alternativa A reproduz exatamente esse comando constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal da Constituição Federal quanto à previsão de progressividade de impostos. A descrição do enunciado – "alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo" – é a definição de progressividade fiscal. A banca pede o imposto que a CF expressamente qualifica como progressivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 153, §4º, I, CF/88, ao tratar do ITR, estabelece:
Art. 153, §4CF/88
Art. 153, §4º, I – "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas"
O termo "será progressivo" é a previsão expressa da técnica descrita no enunciado. A progressividade pode ser fiscal (arrecadatória, com base no valor) ou extrafiscal (indutora de comportamento), mas a CF determina a progressividade sem restringir a modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao IPTU (art. 156, §1º, II, CF/88):
Art. 156, §1CF/88
Art. 156, §1º, II – "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel"
Isso é diferenciação de alíquotas, não progressividade. A diferenciação varia o percentual conforme critérios objetivos (local, uso), mas não necessariamente com o aumento da base de cálculo. A CF autoriza para o IPTU também a progressividade (art. 156, §1º, I), mas a alternativa menciona a diferenciação, não a progressividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do Imposto de Renda (art. 153, §2º, I, CF/88):
Art. 153, §2CF/88
Art. 153, §2º, I – "será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei"
A alternativa C diz "poderá ser cobrado com base nos critérios...". A CF usa "será informado" (obrigatoriedade), não "poderá" (facultatividade). Além disso, o IR é progressivo, mas o enunciado exige a previsão EXPRESSA de que o imposto "é progressivo", e a redação da alternativa não corresponde literalmente ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao ISS (art. 156, §3º, I, CF/88):
Art. 156, §3CF/88
Art. 156, §3º, I – "fixar as suas alíquotas máximas e mínimas"
A fixação de alíquotas máximas e mínimas não é progressividade. Trata-se de estabelecer um intervalo (piso e teto) para a alíquota, sem relação com o aumento da base de cálculo. O ISS não tem previsão constitucional de progressividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato com a progressividade do IR, que existe, mas a redação literal da CF para o IR não usa o verbo "ser progressivo" – usa "será informado pelos critérios". Já para o ITR, o texto constitucional afirma expressamente "será progressivo". Além disso, a alternativa C troca "será" por "poderá", o que desrespeita a literalidade.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente a previsão constitucional de progressividade de um imposto (com o verbo "ser progressivo") é a letra A.