Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UECE-CEV 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq401950
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
Sobre a intervenção do Estado na economia, assinale a afirmação FALSA.
AO Estado só explora diretamente a atividade econômica nos casos de imperativo de segurança nacional e de relevante interesse coletivo.
BCabe ao Estado a prestação de serviço público diretamente ou sob o regime de concessão e permissão.
CA Constituição Federal diz que o planejamento é determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
DO Estado exerce, na forma da lei, as funções de incentivo, fiscalização e planejamento.
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GabaritoC — A Constituição Federal diz que o planejamento é determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Economia
Gabarito: letra C. A afirmação falsa é a que inverte a natureza do planejamento: a Constituição determina que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174, caput, da CF) — a alternativa C troca esses atributos, sendo, portanto, incorreta.
A banca cobra a literalidade dos arts. 173, 174 e 175 da Constituição Federal, que disciplinam a atuação do Estado como agente econômico e prestador de serviços públicos. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correta?
A
O Estado só explora diretamente a atividade econômica nos casos de imperativo de segurança nacional e de relevante interesse coletivo.
Art. 173, caput
✅
B
Cabe ao Estado a prestação de serviço público diretamente ou sob o regime de concessão e permissão.
Art. 175, caput
✅
C
O planejamento é determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
Art. 174, caput (inverte os atributos)
❌ (Gabarito)
D
O Estado exerce, na forma da lei, as funções de incentivo, fiscalização e planejamento.
Art. 174, caput
✅
Planejamento (art. 174)
1Setor público
Determinante
2Setor privado
Indicativo
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Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que o Estado só explora diretamente atividade econômica em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. É a redação exata do art. 173, caput:
Art. 173CF/88
Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Diz que cabe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente ou sob concessão/permissão. É o teor do art. 175, caput:
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Afirmação verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o planejamento é determinante para o setor privado e indicativo para o setor público. Isso é o oposto do que dispõe o art. 174, caput:
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
{{O erro está na troca dos adjetivos}}: a banca inverteu os destinatários, fazendo o aluno crer que o planejamento é impositivo para os particulares, quando na verdade ele é meramente indicativo para eles.
Alternativa D — ✅ Correta
Afirma que o Estado exerce as funções de incentivo, fiscalização e planejamento. Embora a ordem no art. 174 seja "fiscalização, incentivo e planejamento", a enumeração das três funções está correta. A pequena alteração na ordem não torna a afirmação falsa, pois o conteúdo essencial é o mesmo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos em dispositivos muito cobrados. No art. 174, o candidato deve decorar que "determinante" (obrigatório) é para o setor público e "indicativo" (orientador) é para o setor privado. Trocar um pelo outro é o erro clássico.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C — a única afirmação falsa é a que inverte a natureza do planejamento econômico.