Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — UECE-CEV 2018
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
qq401953
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
As limitações de um trabalho de Auditoria NÃO decorrem da
Anatureza das informações contábeis.
Bcapacidade de o auditor reduzir a zero o risco de auditoria.
Cnatureza dos procedimentos de auditoria.
Dnecessidade de a auditoria ser conduzida num período de tempo razoável.
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GabaritoB — capacidade de o auditor reduzir a zero o risco de auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações inerentes da auditoria
Gabarito: letra B. As limitações inerentes de um trabalho de auditoria decorrem exclusivamente de três fatores, conforme o Apêndice da NBC TA 200: (1) natureza das informações contábeis, (2) natureza dos procedimentos de auditoria e (3) necessidade de a auditoria ser conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável. A alternativa B – “capacidade de o auditor reduzir a zero o risco de auditoria” – não é uma dessas fontes; ela é, na verdade, uma consequência das próprias limitações. Por isso, é a resposta correta para o comando “NÃO decorrem”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre origem e consequência das limitações. A afirmação da alternativa B é verdadeira (o risco nunca é zero), mas ela não decorre das limitações – é o resultado inevitável delas. Memorize os três fatores listados acima; qualquer outro item, por mais correto que pareça, não será uma fonte de limitação.
Alternativa A — ✅ Correta
“Natureza das informações contábeis” é uma das fontes expressas das limitações inerentes. As demonstrações contábeis envolvem julgamentos, estimativas e incertezas que impedem a obtenção de segurança absoluta. Portanto, é uma limitação legítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A incapacidade de reduzir o risco de auditoria a zero não é uma fonte de limitação; ela é uma consequência das limitações inerentes. As normas (NBC TA 200) enumeram apenas três origens: natureza das informações contábeis, natureza dos procedimentos de auditoria e necessidade de prazo/custo razoáveis. A banca inverteu a relação: o que a alternativa descreve é o resultado, não a causa.
Alternativa C — ✅ Correta
“Natureza dos procedimentos de auditoria” é outra fonte reconhecida. Limites práticos e legais (ex.: impossibilidade de examinar 100% das transações, necessidade de amostragem, confiabilidade das evidências) fazem parte das restrições inerentes ao trabalho do auditor.
Alternativa D — ✅ Correta
“Necessidade de a auditoria ser conduzida num período de tempo razoável” é a terceira fonte. Pressões de tempo e custo impedem a execução de procedimentos exaustivos, impondo limitações ao escopo e à profundidade da auditoria.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão perguntar sobre “limitações inerentes” ou “fontes das limitações”, lembre-se do tripé: (1) natureza das informações contábeis, (2) natureza dos procedimentos de auditoria e (3) prazo e custo razoáveis. Qualquer alternativa que fuja a esses três – como “risco zero” – estará errada.