Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 38, III da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que veda a cobrança de encargos além da taxa de juros, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira. As demais alternativas contrariam os incisos I, II e IV do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente as regras aplicáveis às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).
Critério | ARO (art. 38 LRF) |
|---|
Início | A partir do 10º dia do exercício (não "no início") |
Liquidação | Até 10 de dezembro (não "último dia útil") |
Resgate pendente | [-] Vedada se houver operação anterior não resgatada |
Encargos | [-] Só taxa de juros, prefixada ou indexada à TBF |
Destinação | Insuficiência de caixa no exercício financeiro (não no mandato) |
Último ano de mandato | [-] Vedada |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 38, I determina que a ARO "realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício", e não "no início do exercício". Já o inciso II exige liquidação "até o dia dez de dezembro de cada ano", e não até o último dia útil do ano. A alternativa erra em ambos os prazos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 38, IV, "a" proíbe a ARO "enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada". Portanto, mesmo que autorizada por lei, a operação é vedada se houver resgate pendente. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do dispositivo que decide:
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
[...]
III — não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
A alternativa está correta por reproduzir exatamente o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 38 afirma que a ARO "destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro", e não durante o mandato. Além disso, o inciso IV, "b" veda a operação no último ano de mandato. A alternativa confunde o período de destinação (exercício financeiro) com o mandato do Chefe do Poder Executivo.
Gabarito: letra C.