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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UECE-CEV 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq401955
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
No que diz respeito às operações de crédito por antecipação de receita, é correto afirmar que
  1. Apodem ser realizadas no início do exercício, mas sua liquidação deverá ocorrer até o último dia útil do ano em que for realizada a contratação.
  2. Bquando autorizadas por lei, serão permitidas, mesmo se existirem operações anteriores da mesma natureza não integralmente resgatadas.
  3. Cnão serão autorizadas se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
  4. Dsão destinadas a atender insuficiência de caixa durante o mandato do Chefe do Poder Executivo responsável pela contratação.
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GabaritoC — não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 38, III da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que veda a cobrança de encargos além da taxa de juros, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira. As demais alternativas contrariam os incisos I, II e IV do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente as regras aplicáveis às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).

Critério

ARO (art. 38 LRF)

Início

A partir do 10º dia do exercício (não "no início")

Liquidação

Até 10 de dezembro (não "último dia útil")

Resgate pendente

[-] Vedada se houver operação anterior não resgatada

Encargos

[-] Só taxa de juros, prefixada ou indexada à TBF

Destinação

Insuficiência de caixa no exercício financeiro (não no mandato)

Último ano de mandato

[-] Vedada

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 38, I determina que a ARO "realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício", e não "no início do exercício". Já o inciso II exige liquidação "até o dia dez de dezembro de cada ano", e não até o último dia útil do ano. A alternativa erra em ambos os prazos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 38, IV, "a" proíbe a ARO "enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada". Portanto, mesmo que autorizada por lei, a operação é vedada se houver resgate pendente. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do dispositivo que decide:

Art. 38LC-101-2000

Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

[...]

III — não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

A alternativa está correta por reproduzir exatamente o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caput do art. 38 afirma que a ARO "destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro", e não durante o mandato. Além disso, o inciso IV, "b" veda a operação no último ano de mandato. A alternativa confunde o período de destinação (exercício financeiro) com o mandato do Chefe do Poder Executivo.

Gabarito: letra C.

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