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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Sobral (Ceará) — UECE-CEV 2018

Legislação MunicipalLegislação do Município de Sobral (Ceará)
Código
qq402081
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente
O canteiro de obras compreende a área destinada à execução e desenvolvimento das obras e serviços complementares, inclusive a implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos e outros. Considerando o Código de Obra do Município de Sobral, é correto afirmar que
  1. Apara evitar o ruído excessivo ou desnecessário, principalmente na vizinhança de hospitais, escolas, asilos e estabelecimentos semelhantes, bem como nos setores residenciais circunvizinhos, ficam vedados quaisquer trabalhos de execução de obras durante o período das 18 horas às 8 horas do dia imediato.
  2. Bfica definida a altura de 3,00 m (três metros), para o fechamento do alinhamento do canteiro de obras, em alvenaria ou tapume, em todas as construções, excetuando-se as de uso unifamiliares.
  3. Cdurante a execução das obras será obrigatória a manutenção da calçada desobstruída e em perfeitas condições, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras, ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre logradouro ou em outras hipóteses devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal.
  4. Ddurante o desenvolvimento de serviços de fachada, nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até 1,20 m (um metro e vinte centímetros), será facultativo, mediante emissão de Alvará de Autorização, o avanço do tapume sobre a calçada até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — durante a execução das obras será obrigatória a manutenção da calçada desobstruída e em perfeitas condições, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras, ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre logradouro ou em outras hipóteses devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal.

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