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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — UEG 2018

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
qq403425
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Leia o texto a seguir.Capítulo V. Das responsabilidades.Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun. 2018.A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se
  1. Anão ficar configurada ocorrência de prejuízo eminente ao Estado
  2. Bconstranger o funcionário no exercício corrente de suas atribuições.
  3. Cnegar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.
  4. Dhouver diferença entre as datas de abertura dos respectivos processos
  5. Eórgão da administração isentar o funcionário via comunicado oficial ordinário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da absolvição criminal nas esferas civil e administrativa

Gabarito: letra C. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa quando a decisão for fundada na negativa de existência do fato ou na exclusão da autoria. Esse é o princípio da relativa independência das instâncias: embora as responsabilidades civil e administrativa sejam independentes da criminal, a sentença penal que decide sobre a existência do fato ou a autoria vincula as demais esferas, não podendo ser rediscutida. A alternativa C reproduz exatamente essas hipóteses.

Efeitos da absolvição criminal
  • 1Regra: instâncias independentes
  • 2Exceção: vincula cível e administrativo
    • Negativa de existência do fato
    • Negativa de autoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a absolvição criminal só afasta a responsabilidade se não configurado prejuízo eminente ao Estado. O prejuízo não é o critério definidor; o que importa é se a decisão criminal negou a existência do fato ou a autoria. A mera ausência de prejuízo não impede a responsabilidade civil ou administrativa se o fato ocorreu e foi praticado pelo agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "constranger o funcionário no exercício corrente de suas atribuições", o que é irrelevante para o efeito da absolvição criminal. A questão trata do impacto da absolvição sobre as outras esferas, e não de constrangimento ilegal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão legal: a absolvição criminal que nega a existência do fato ou afasta a autoria impede a responsabilização civil e administrativa, pois a decisão penal faz coisa julgada sobre essas questões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A diferença de datas de abertura dos processos não tem qualquer pertinência. As esferas são independentes e não há condicionamento temporal nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A isenção por comunicado oficial da administração não tem o condão de afastar a responsabilidade civil e administrativa com base em absolvição criminal. A decisão administrativa não pode modificar o efeito da sentença penal.

PEGA ESSA DICA!

O princípio é de que as instâncias são independentes, mas há um vínculo quando a decisão penal resolve sobre a existência do fato ou a autoria. Grave: "A absolvição criminal por negativa de autoria ou de fato faz coisa julgada no cível e no administrativo". Essa é a exceção à independência.

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