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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — UEG 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq403434
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Ao asseverar sobre a proteção do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988
  1. Aadotou uma visão estrita para o vocábulo “meio ambiente”, pois reconhece a proteção do patrimônio natural em seu artigo 225.
  2. Bdeixou de aludir expressamente ao desenvolvimento sustentável, apesar de ele poder ser inferido do artigo 170, VI, quando se refere ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica.
  3. Cbuscou limitar as atividades nucleares, ao exigir que o licenciamento ambiental de novas usinas dependa de lei estadual específica, por meio da qual se defina sua localização.
  4. Drecepcionou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, ao exigir o relatório ambiental preliminar de todos os empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.
  5. Eensejou uma maior flexibilidade para a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, o que pode ser feito por ato do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deixou de aludir expressamente ao desenvolvimento sustentável, apesar de ele poder ser inferido do artigo 170, VI, quando se refere ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A CF/88 não utiliza expressamente o termo "desenvolvimento sustentável", mas este princípio é inferido do art. 170, VI, que elenca a "defesa do meio ambiente" como um dos princípios da ordem econômica. As demais alternativas contêm erros quanto ao conceito de meio ambiente, à competência para licenciamento nuclear, à exigência de relatório ambiental preliminar e à flexibilidade para alteração de unidades de conservação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF/88 adota uma visão ampla de meio ambiente, abrangendo não apenas o patrimônio natural, mas também o artificial, cultural e do trabalho. O art. 225 é a base, mas não restringe o conceito ao aspecto natural.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, a Constituição não faz menção literal ao "desenvolvimento sustentável". No entanto, ao incluir a "defesa do meio ambiente" como princípio da ordem econômica (art. 170, VI), permite-se inferir a busca pelo desenvolvimento sustentável, conciliando atividade econômica com proteção ambiental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF/88, no art. 225, §6º, exige lei federal para definir a localização de usinas nucleares, e não lei estadual. Portanto, há erro quanto ao ente federativo competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88 recepcionou a Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), mas o instrumento exigido para empreendimentos de significativo impacto é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), e não o "relatório ambiental preliminar" (RAP), que é figura diversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação e alteração de unidades de conservação dependem de lei formal, e não de simples ato do Poder Executivo. O art. 225, §1º, III, remete à necessidade de lei para definição dos espaços especialmente protegidos.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o termo "desenvolvimento sustentável" está expresso na Constituição, mas ele não aparece; é inferido. A banca explora essa falsa impressão na alternativa B, que é justamente a correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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