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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UEG 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq403436
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O sistema tributário nacional é integrado por um conjunto de princípios e regras que limitam o exercício do poder de tributar do Estado. Acerca do exercício da competência tributária verifica-se que
  1. Aa anterioridade aplicável ao direito penal tem igual aplicação na seara tributária, sendo vedada qualquer alteração na legislação tributária, ainda que não corresponda a aumento do tributo.
  2. Bé vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada lei que os instituiu, aumentou ou reduziu.
  3. Ca imunidade religiosa é consectária da garantia fundamental da liberdade religiosa, que tem alcance além do templo religioso.
  4. Da vedação do não-confisco ao Estado, no exercício de seu poder de tributar, limita a perda de bens no âmbito criminal.
  5. Eas regras de imunidade tributária devem ser interpretadas restritivamente, na medida em que correspondem a benefícios fiscais aos contribuintes.
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GabaritoC — a imunidade religiosa é consectária da garantia fundamental da liberdade religiosa, que tem alcance além do templo religioso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício da competência tributária

Gabarito: letra C. A imunidade religiosa decorre da liberdade de culto (CF, art. 150, VI, "b") e alcança não apenas os templos, mas também as entidades assistenciais e beneficentes vinculadas, conforme interpretação ampliativa do STF. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao princípio da anterioridade, à vedação do confisco e à interpretação das imunidades.

Critério

Imunidade religiosa (C)

Anterioridade (A)

Noventena (B)

Vedação do confisco (D)

Interpretação das imunidades (E)

Base constitucional

Art. 150, VI, "b"

Art. 150, III, "b" e "c"

Art. 150, III, "c"

Art. 150, IV

Art. 150, VI

Regra

Imunidade para templos e entidades vinculadas

Veda cobrança no mesmo exercício (instituição/aumento)

Veda cobrança antes de 90 dias (instituição/aumento)

Tributo não pode confiscar patrimônio

Interpretação ampliativa (cláusula pétrea)

Erro da alternativa

— (correta)

Afirma que "qualquer alteração" é vedada

Inclui "reduziu" no alcance

Confunde com perda de bens penal

Afirma que é interpretação restritiva (benefício fiscal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anterioridade tributária não é igual à penal. A CF (art. 150, III, "b" e "c") veda a cobrança de tributos no mesmo exercício ou antes de 90 dias apenas quando há instituição ou aumento, não qualquer alteração. Reduções podem ser aplicadas imediatamente. Portanto, a afirmação de que "qualquer alteração" está vedada é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A noventena (art. 150, III, "c", CF) aplica-se apenas à instituição ou aumento do tributo, não à redução. Incluir "reduziu" no enunciado distorce o texto constitucional.

Art. 150CF/88

"c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade recíproca do art. 150, VI, "b" abrange "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A finalidade é proteger a liberdade religiosa, e o STF entende que o alcance vai além do espaço físico do templo, incluindo atividades inerentes ao culto e à assistência social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação do confisco no direito tributário (art. 150, IV, CF) impede que o tributo seja tão elevado a ponto de confiscar o patrimônio do contribuinte. Já a perda de bens no âmbito criminal é uma sanção penal autônoma, regida por princípios próprios. A alternativa confunde os dois institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As imunidades tributárias são cláusulas pétreas (limitações ao poder de tributar) e devem ser interpretadas ampliativamente, pois visam proteger valores constitucionais fundamentais (liberdade religiosa, educação, etc.). Diferem de meros benefícios fiscais (isenções, remissões), que são interpretados restritivamente. A STF firma jurisprudência nesse sentido.

Gabarito: letra C.

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