Exercício da competência tributária
Gabarito: letra C. A imunidade religiosa decorre da liberdade de culto (CF, art. 150, VI, "b") e alcança não apenas os templos, mas também as entidades assistenciais e beneficentes vinculadas, conforme interpretação ampliativa do STF. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao princípio da anterioridade, à vedação do confisco e à interpretação das imunidades.
Critério | Imunidade religiosa (C) | Anterioridade (A) | Noventena (B) | Vedação do confisco (D) | Interpretação das imunidades (E) |
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Base constitucional | Art. 150, VI, "b" | Art. 150, III, "b" e "c" | Art. 150, III, "c" | Art. 150, IV | Art. 150, VI |
Regra | Imunidade para templos e entidades vinculadas | Veda cobrança no mesmo exercício (instituição/aumento) | Veda cobrança antes de 90 dias (instituição/aumento) | Tributo não pode confiscar patrimônio | Interpretação ampliativa (cláusula pétrea) |
Erro da alternativa | — (correta) | Afirma que "qualquer alteração" é vedada | Inclui "reduziu" no alcance | Confunde com perda de bens penal | Afirma que é interpretação restritiva (benefício fiscal) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anterioridade tributária não é igual à penal. A CF (art. 150, III, "b" e "c") veda a cobrança de tributos no mesmo exercício ou antes de 90 dias apenas quando há instituição ou aumento, não qualquer alteração. Reduções podem ser aplicadas imediatamente. Portanto, a afirmação de que "qualquer alteração" está vedada é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A noventena (art. 150, III, "c", CF) aplica-se apenas à instituição ou aumento do tributo, não à redução. Incluir "reduziu" no enunciado distorce o texto constitucional.
Art. 150CF/88
"c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca do art. 150, VI, "b" abrange "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A finalidade é proteger a liberdade religiosa, e o STF entende que o alcance vai além do espaço físico do templo, incluindo atividades inerentes ao culto e à assistência social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação do confisco no direito tributário (art. 150, IV, CF) impede que o tributo seja tão elevado a ponto de confiscar o patrimônio do contribuinte. Já a perda de bens no âmbito criminal é uma sanção penal autônoma, regida por princípios próprios. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As imunidades tributárias são cláusulas pétreas (limitações ao poder de tributar) e devem ser interpretadas ampliativamente, pois visam proteger valores constitucionais fundamentais (liberdade religiosa, educação, etc.). Diferem de meros benefícios fiscais (isenções, remissões), que são interpretados restritivamente. A STF firma jurisprudência nesse sentido.
Gabarito: letra C.