Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — UEG 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq403437
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O lançamento da obrigação tributária, como ato privativo da Administração Tributária, constitui o crédito tributário. Quanto ao Crédito Tributário e seus consectários, constata-se que
Ano lançamento tributário praticado no âmbito de operação de fiscalização, a Administração Tributária tem prerrogativa de requisição de força policial.
Ba investigação por crime contra ordem tributária tem como pressuposto para atuação da autoridade policial lançamento tributário válido.
Cos crimes contra ordem tributária são todos materiais, na medida em que demandam efetiva supressão da arrecadação tributária.
Dentre as causas de extinção do crédito tributário, o parcelamento do tributo, quando já instaurada persecução penal, constitui causa de extintiva da punibilidade.
Ea isenção tributária como causa de extinção do crédito tributário corresponde à perda do ius puniendi do Estado em matéria de crimes contra ordem tributária.
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GabaritoA — no lançamento tributário praticado no âmbito de operação de fiscalização, a Administração Tributária tem prerrogativa de requisição de força policial.
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Crédito Tributário: Lançamento, Exclusão e Extinção
Gabarito: letra A. A prerrogativa de requisição de força policial pela Administração Tributária durante a fiscalização é inerente ao poder de polícia fiscal, sendo plenamente admitida. As demais alternativas erram ao confundir os conceitos de exclusão, extinção e os requisitos dos crimes tributários.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No exercício da fiscalização, a autoridade administrativa pode solicitar força policial para superar obstáculos ou resistências, com fundamento no poder de polícia e na legislação processual tributária. O CTN não veda essa requisição, sendo prática admitida pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A investigação criminal pode ser iniciada independentemente de lançamento tributário definitivo. A Súmula Vinculante 24 do STF exige o lançamento definitivo para a tipificação do crime material do art. 1º da Lei 8.137/90, mas a atuação policial investigativa não depende desse pressuposto. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nem todos os crimes contra a ordem tributária são materiais. A Lei 8.137/90 prevê crimes formais (ex.: falsificar documentos – art. 2º) que independem de efetiva supressão da arrecadação. Portanto, a generalização é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento do tributo é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), não de extinção. Quanto à punibilidade criminal, extingue-se apenas com o pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia (Lei 9.249/95, art. 34), não com o mero parcelamento. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175), não de extinção. Além disso, a isenção não afeta o ius puniendi estatal; o crime contra a ordem tributária continua sendo crime, independentemente da isenção do tributo. A confusão entre exclusão e extinção é clássica, mas a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exclusão (isenção, anistia) e extinção do crédito tributário, bem como entre os efeitos penais do parcelamento e do pagamento. Memorize: exclusão impede o lançamento; extinção ocorre após o crédito constituído (pagamento, remissão, etc.). O parcelamento suspende, não extingue. Fique atento!
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)