Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UEG 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq403438
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal. Entre diferentes aspectos do fato gerador, verifica-se que
Ao produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.
Bo Estado, no exercício do seu poder de tributar, ao prever como fato gerador determinado ato, abstrai qualquer aspecto de licitude penal.
Ca definição do fato gerador demanda não só ato jurídico válido, mas também natureza lícita do seu objeto e efeitos conforme o ordenamento jurídico.
Dsujeito passivo da obrigação tributária é apenas o contribuinte, dado que vigora, também, no direito tributário o princípio da instransferibilidade da sanção a afastar a solidariedade.
Eo cidadão que se encontre sob a custódia do Estado, quando condenado simultaneamente à vedação de contratação com Poder Público, não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
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GabaritoA — o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.
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Fato Gerador e a regra do non olet (ilicitude)
Gabarito: letra A. O art. 118 do Código Tributário Nacional determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos e da natureza do seu objeto, consagrando a regra do non olet: a ilicitude do ato não impede a tributação. É exatamente isso que a alternativa A afirma, ao mencionar o produto do crime e a regra do non olet.
Art. 118CTN
Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Fato gerador (art. 118 CTN): Interpretação abstrai (Validade jurídica dos atos, Natureza do objeto/efeitos); Regra do *non olet* (Ilicitude não impede tributação, Produto do crime é tributável); Sujeito passivo (Contribuinte, Responsável tributário (art. 121, II))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do non olet (do latim "não cheira", significando que a origem ilícita do produto não afasta a tributação). O art. 118 do CTN é claro: a lei tributária abstrai a validade jurídica e a natureza lícita do ato. Portanto, o produto do crime pode ser tributado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação "o Estado (...) abstrai qualquer aspecto de licitude penal" é imprecisa. O que o CTN determina é que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica e da natureza do objeto. Não se trata de uma abstração genérica pelo Estado, mas de uma regra específica de interpretação. Além disso, a expressão "qualquer aspecto" é excessiva, pois existem hipóteses em que a ilicitude pode ser relevante (p. ex., para aplicação de penalidades). A alternativa A, ao citar a regra do non olet e o CTN, é mais precisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a definição do fato gerador demanda ato jurídico válido e objeto lícito, o que contraria frontalmente o art. 118 do CTN. A lei tributária abstrai exatamente a validade jurídica e a licitude. Portanto, a ilicitude não é óbice à ocorrência do fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sujeito passivo da obrigação tributária não se restringe ao contribuinte. O CTN prevê a figura do responsável tributário (art. 121, parágrafo único, II), e a solidariedade pode ocorrer nas hipóteses dos arts. 124 e 125. O princípio da instransferibilidade da sanção penal não se aplica ao direito tributário dessa forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A capacidade tributária passiva independe de estar sob custódia do Estado. O CTN, em seu art. 126, estabelece que a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, mesmo um preso pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.